Instalação de Painéis de LED na Ilha de Fernando de Noronha

Instalação de Painéis de LED na Ilha de Fernando de Noronha

A Administração de Fernando de Noronha informa que a proposta de instalação de painéis de LED no arquipélago foi concebida para atender à necessidade de manter moradores e visitantes constantemente informados. Os equipamentos exibirão conteúdos de utilidade pública, como alertas sobre períodos de swell, comunicados da Compesa para evitar desperdício de água, informes da Neoenergia, Tamar, Golfinho Rotador, Ecotuba, entre outros, além da divulgação de eventos oficiais, a exemplo do réveillon.

Diante do exposto, surgiu a manifestação de interesse de uma pessoa jurídica de direito privado, que se dispôs a doar e instalar os painéis. A Administração reforça que, antes de tomar qualquer decisão, o processo foi analisado com bastante cautela.

Informa ainda que os pontos inicialmente utilizados para instalação — como o Porto, Vila do Trinta e a Vacaria — estão sendo revistos, e os equipamentos serão realocados para áreas que não comprometam a paisagem. As estruturas atuais serão removidas na noite desta quarta-feira (19). Um novo layout de base para os painéis também já está em desenvolvimento, garantindo uma identidade visual compatível com o ambiente da ilha.

Do ponto de vista jurídico, não há impedimentos para que o Distrito Estadual de Fernando de Noronha aceite a doação, uma vez que não há ônus financeiro para a gestão pública. Assim, é plenamente possível a celebração de Termo de Doação, conforme a legislação vigente. Também não existe, no arquipélago, norma específica que regulamente a veiculação de publicidade, tampouco padrões técnicos ou dimensionais para equipamentos desse tipo.

Os locais sugeridos para a instalação estão situados integralmente na zona urbana, em áreas públicas. O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) foi previamente consultado e não apresentou restrições à implantação, emitindo apenas recomendações de caráter preventivo, especialmente relacionadas ao painel localizado no Porto de Santo Antônio, as quais foram atendidas.

O órgão destacou que a Praia do Porto é área de ocorrência esporádica de desova de tartarugas marinhas, recomendando que a iluminação seja direcionada para o interior da ilha, a fim de evitar possíveis impactos luminosos sobre a fauna. Para os demais painéis, não houve recomendações adicionais.

Conforme o Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental (APA) de Fernando de Noronha, a zona urbana está sujeita às Normas Gerais de Manejo, que autorizam usos residencial, comercial, de serviços privados e públicos, recreação e lazer, institucional e misto, além de atividades de pesquisa, educação ambiental, visitação, monitoramento e fiscalização — desde que não comprometam o patrimônio histórico-cultural e arqueológico.

A medida também observa o Acordo de Gestão Compartilhada firmado entre a União, o ICMBio, o Estado de Pernambuco e a CPRH no âmbito da Ação Cível Originária nº 3568, em tramitação no Supremo Tribunal Federal. Entre as diretrizes estabelecidas, destacam-se:

Item 6.1 – Observância ao Plano de Manejo da APA Federal, excetuadas as zonas sob gestão estadual;

Item 6.2 – Competência do Estado para a gestão das Zonas Urbana, Histórico-Cultural e Portuária, além das áreas indicadas no item 4.15.

Diante de todos os elementos apresentados, conclui-se que não há impedimentos legais para a instalação dos painéis de LED nos pontos indicados, desde que situados na zona urbana e em conformidade com os instrumentos normativos vigentes.

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