ADMINISTRAÇÃO

O Arquipélago de Fernando de Noronha, conforme dispõe o artigo 96 da Constituição Estadual, constitui região geoeconômica, social e cultural do Estado de Pernambuco, instituído sob a forma de Distrito Estadual, com natureza de autarquia territorial, regendo-se por estatuto próprio, com personalidade jurídica de direito público interno e dotado de autonomia administrativa e financeira. Conforme disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei Estadual no. 11.304, de 28/12/95, o Distrito Estadual de Fernando de Noronha é uma entidade autárquica integrante do Poder Executivo Estadual, exerce sobre toda a extensão da área territorial do Arquipélago de Fernando de Noronha a jurisdição plena atribuída às competências estadual e municipal, bem como os poderes administrativos e de polícia próprios de ente público.