LICENÇAS AMBIENTAIS

Licenças Ambientais em Fernando de Noronha, em relação a supressão de vegetação deverão ser solicitadas a Superintendência de Meio Ambiente localizada no prédio do Geração e Renda, bairro da Floresta Velha.

No caso de supressão de vegetação a solicitação de autorização deverá ser feira a agência CPRH.

É proibido podar, cortar, derrubar, remover ou sacrificar árvores da arborização pública, sem prévia autorização da GMA e/ou demais órgãos competentes;

É proibido lançar substâncias nocivas em plantas;

A entrada de plantas, sementes e mudas estão proibidas de acordo com a Portaria AG/ATDEFN Nº 57/2020.

SOLICITAÇÃO DE PODA

O corte e a poda de árvores localizadas em áreas públicas e privadas devem obedecer à legislação vigente, bem como ao Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental de Fernando de Noronha-Rocas-São Pedro e São Paulo;

Nos casos de podas ordinárias programadas, deverão ser cumpridas as seguintes exigências:

I – obtenção de autorização, por escrito, da GMA, através do preenchimento do formulário e envio ao e-mail: meioambiente@noronha.pe.gov.br, juntamente com cópia dos seguintes documentos: CPF, RG e documento que comprove Permissão de Uso do Terreno (TPU).

II – cumprimento da norma técnica de poda NBR 16246-1 que estabelece os procedimentos para a poda de árvores, arbustos e outras plantas lenhosas em áreas urbanas;

A GMA, quando do recebimento, tomará as seguintes providências obrigatórias:

I – vistoria da árvore e área a que se refere o pedido, visando a análise técnica da real necessidade da poda solicitada, bem como a elaboração das orientações pertinentes;

II – após a vistoria, a GMA emitirá parecer definitivo, em prazo não superior a 10 (dez) dias úteis, notificando o requerente do deferimento ou não da autorização pretendida;

A autorização de poda será emitida por indivíduo e terá validade de 30 (trinta) dias corridos – findo o prazo, o requerente deverá solicitar a renovação da autorização;

Nos casos em que o requerente não seja o permissionário do terreno deverá apresentar declaração de autorização do mesmo para o procedimento. No caso de não haver concordância do permissionário frente à poda da árvore, pode ser autorizada a poda parcial (unilateral) dos ramos que estão além da área limítrofe do terreno, desde que o procedimento seja autorizado pelo técnico da vistoria;

Casos de solicitação de autorização de poda/corte de espécimes localizados fora da área urbana devem ser feitos diretamente ao ICMBio (www.icmbio.gov.br);

Em áreas privadas: Corpo de Bombeiros, ou profissional, desde que devidamente comprovada licença de uso de motosserra emitida pelo ICMBio, sob supervisão de técnico da GMA, bem como da concessionária de energia, a NEOENERGIA-PE (www.neoenergiapernambuco.com.br), nos casos de interação com fiação/postes de energia elétrica;

Caberá ao solicitante a responsabilidade da limpeza e os custos da remoção e destinação final até a UTR’s, dos restos vegetais, após a e/ou realização da poda e supressão.

As podas de jardim, as quais seus resíduos, produzidos poderão ser colocados em vias públicas, dentro de coletores específicos observando-se o calendário de coleta de resíduos de poda.

Cabe ao requerente fornecer informações detalhadas no que se refere ao endereço dos pedidos de autorização de poda, considerando-se que, quando estes não forem encontrados ou não houver pessoas no local, os requerimentos serão indeferidos após a segunda visita do técnico.

SUPRESSÃO DE ÁRVORES

É proibido o corte de árvores em logradouros e vias públicas e em espaços territoriais especialmente protegidos, conforme Lei Federal Nº 12.651/2012, sem as devidas autorizações;

Nos casos de supressão de árvores exóticas e/ou nativas para a construção de obras ou outros objetivos, a Autorização, bem como eventuais medidas de compensação, deverá ser emitida pelo órgão licenciador, qual seja, a CPRH (www2.cprh.pe.gov.br/).

Em casos de projetos arquitetônicos ou urbanísticos, deve-se sempre procurar adequá-los no sentido de preservar espécimes significativos ou elemento de relevância ambiental, paisagística ou científica;

As solicitações de autorização para supressão de árvores cujas partes apresentem risco de queda natural, tanto em área pública como em área privada, a GMA deverá ser comunicada e quando do recebimento, dará prioridade no atendimento e tomará as providências obrigatórias com vistoria da árvore e área a que se refere o pedido, visando a análise técnica da real necessidade da supressão solicitada, bem como a elaboração das orientações pertinentes.

DÚVIDAS – GESTÃO DE MEIO AMBIENTE (GMA): meioambiente@noronha.pe.gov.br