Conheça todas as regras obrigatórias do protocolo de entrada na ilha .
ALTERA O PROTOCOLO DA COVID-19 – REFERENTE ÀS REGRAS SANITÁRIAS DE ACESSO E PERMANÊNCIA DE VISITANTES NO DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Administradora Geral da AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA – ATDEFN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 11.304 de 28 de dezembro de 1995 e;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização da Portaria AG/ATDEFN Nº 062/2022, de 13 de outubro de 2022, que alterou o protocolo Covid-19 – referente à sexta etapa de reabertura do turismo no Distrito Estadual de Fernando de Noronha – para dispensar a realização dos testes de Covid-19 para o ingresso na ilha;
CONSIDERANDO a flexibilização do uso de máscaras faciais em aeroportos e aeronaves pela Diretoria Colegiada (Dicol) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) em 1º de março de 2023, presente na Resolução da Diretoria Colegiada sobre a RDC 456/2020;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 54.525, de 30 de março de 2023, que prorrogou a vigência da decretação de situação anormal caracterizada como “Estado de Emergência em Saúde Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO a atualização da Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 04/2020, que dispõe sobre orientações para serviços de saúde: medidas de prevenção e controle que devem ser adotadas durante a assistência aos casos suspeitos ou confirmados de Covid-19, atualizada em 31 de março de 2023;
CONSIDERANDO a NOTA TÉCNICA – SES – Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde e Atenção Primária – (Antiga SEVS) – Nº 7/2023, que traz o posicionamento da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco sobre o uso de máscaras faciais em serviços de saúde frente à NOTA TÉCNICA GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 04/2020;RESOLVE:
Art. 1° Em atendimento às orientações da Superintendência de Saúde da ATDEFN, da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco, do Ministério da Saúde e da Organização Mundial da Saúde, deverão ser observados os seguintes protocolos quando do ingresso e permanência de pessoas no Distrito Estadual Fernando de Noronha:
I – De cada voo ou embarcação que desembarcar no Distrito Estadual de Fernando de Noronha, notada a presença passageiros com sintomas respiratórios, os mesmos deverão ser encaminhados aos serviços de saúde da ilha para realização do teste rápido antígeno para Covid-19;
II – O visitante que testar positivo durante sua estadia no Distrito assumirá inteira responsabilidade quanto a submeter-se às orientações das autoridades sanitárias locais, bem como quanto a realizar, às suas expensas, isolamento pelo período necessário à sua cura clínica ou até o final do período provável de transmissibilidade, com base na atualização do protocolo clínico.
Art. 2° O uso de máscara cobrindo a boca e o nariz nos espaços destinados à prestação de serviços de saúde continuará a ser obrigatório.
Art. 3° Revoga-se a Portaria nº 062, de 13 de outubro de 2022, e demais disposições em contrário.
Art. 4° A presente Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
THALLYTA FIGUERÔA PEIXOTO
Administradora Geral
ALTERA O PROTOCOLO COVID-19 – REFERENTE À SEXTA ETAPA DE REABERTURA DO TURISMO NO DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA – PARA DISPENSAR A REALIZAÇÃO DOS TESTES DE COVID-19 AO INGRESSAR NA ILHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Administrador Geral da AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA – ATDEFN, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 11.304 de 28 de dezembro de 1995 e;
CONSIDERANDO a Portaria AG/ATDEFN Nº 002/2022 – Recife, 06 de janeiro de 2022 que dispõe sobre o protocolo da quinta etapa de reabertura do turismo em Fernando de Noronha;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 53.686, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022, que mantém a declaração de situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 52.504, DE 28 DE MARÇO DE 2022 que dispõe sobre as medidas a serem adotadas no Estado de Pernambuco, a partir de 29 de março de 2022, para enfrentamento e convivência com a Situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional, decorrente da Covid-19;
CONSIDERANDO, por fim, a atual situação de baixa circulação do SARS-COV-2, no cenário epidemiológico da COVID-19 no estado de Pernambuco e a vigência atual do período sazonal desfavorável à transmissão de doenças decorrentes de vírus respiratórios (que vai de setembro até fevereiro do ano seguinte) com efetiva redução dos registros de solicitação dos leitos de internação (UTI e enfermagem) e de óbitos decorrentes de casos de SRAG relacionados à doença.
RESOLVE:
Art. 1° Respeitadas as orientações emanadas da Superintendência de Saúde da ATDEFN, da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco, do Ministério da Saúde e da Organização Mundial da Saúde, também se observarão as seguintes determinações quando do ingresso e permanência no Distrito Estadual Fernando de Noronha:
I – de cada voo ou embarcação que desembarcar no Distrito Estadual de Fernando de Noronha serão sorteados 10% (dez por cento) dos passageiros para realizar teste RT-PCR para COVID-19;
II – o visitante que for testado positivo durante sua estadia assume a inteira responsabilidade em submeter-se às orientações das Repartições Estaduais autoridades sanitárias locais, bem como realizar quarentena pelo tempo necessário à sua cura clínica ou ao fim do período provável de transmissibilidade às suas expensas.
Parágrafo único. Na hipótese de diagnóstico de quadro grave por profissionais de saúde da ATDEFN, o internamento, tratamento hospitalar ou remoção ocorrerá por conta da ATDEFN.
Art. 2° Permanece obrigatório o uso de máscara cobrindo a boca e o nariz nos espaços destinados à prestação de serviços de saúde.
Art. 3° O descumprimento do protocolo importará em multa de 02 (dois) salários-mínimos, sem prejuízo das sanções administrativas,
cíveis e criminais aplicáveis.
Art. 4° Revoga-se a Portaria nº 002 de 06 de janeiro de 2022 e demais disposições em contrário.
Art. 5° A presente Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
JORGE ANTONIO DIAS CORREIA DE ARAÚJO
Administrador Gera
O Administrador Geral da AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA/ATDEFN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 11.304 de 28 de dezembro de 1995 e;
CONSIDERANDO a Portaria AG/ATDEFN Nº 002/2022 – Recife, 06 de janeiro de 2022 que dispõe sobre o protocolo da quinta etapa de reabertura do turismo em Fernando de Noronha;
ERRATA: Na Portaria AG/ATDEFN Nº 002/2022, acrescenta-se ao Art. 2º: