COVID-19

Conheça todas as regras obrigatórias do protocolo de entrada na ilha .

ALTERA  O  PROTOCOLO  DA  COVID-19  –  REFERENTE  ÀS  REGRAS  SANITÁRIAS  DE  ACESSO  E  PERMANÊNCIA  DE  VISITANTES  NO  DISTRITO  ESTADUAL  DE  FERNANDO  DE  NORONHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Administradora Geral da AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA – ATDEFN, no uso das  atribuições  que  lhe  são  conferidas  pela  Lei  11.304  de  28  de  dezembro de 1995 e;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização da Portaria AG/ATDEFN  Nº  062/2022,  de  13  de  outubro  de  2022,  que  alterou  o  protocolo  Covid-19  –  referente  à  sexta  etapa  de  reabertura  do turismo no Distrito Estadual de Fernando de Noronha – para dispensar  a  realização  dos  testes  de  Covid-19  para  o  ingresso  na ilha;

CONSIDERANDO  a  flexibilização  do  uso  de  máscaras  faciais  em  aeroportos  e  aeronaves  pela  Diretoria  Colegiada  (Dicol)  da  Agência  Nacional  de  Vigilância  Sanitária  (ANVISA)  em  1º  de  março  de  2023,  presente  na  Resolução  da  Diretoria  Colegiada  sobre a RDC 456/2020;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 54.525, de 30 de março de  2023,  que  prorrogou  a  vigência  da  decretação  de  situação  anormal  caracterizada  como  “Estado  de  Emergência  em  Saúde  Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO   a   atualização   da   Nota   Técnica   GVIMS/GGTES/ANVISA  Nº  04/2020,  que  dispõe  sobre  orientações  para  serviços de saúde: medidas de prevenção e controle que devem ser  adotadas  durante  a  assistência  aos  casos  suspeitos  ou  confirmados de Covid-19, atualizada em 31 de março de 2023;

CONSIDERANDO a NOTA TÉCNICA – SES – Secretaria Executiva de  Vigilância  em  Saúde  e  Atenção  Primária  –  (Antiga  SEVS)  –  Nº  7/2023,  que  traz  o  posicionamento  da  Secretaria  Estadual  de  Saúde  de  Pernambuco  sobre  o  uso  de  máscaras  faciais  em  serviços  de  saúde  frente  à  NOTA  TÉCNICA  GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 04/2020;RESOLVE:

Art.  1°  Em  atendimento  às  orientações  da  Superintendência  de  Saúde  da  ATDEFN,  da  Secretaria  de  Saúde  do  Estado  de  Pernambuco,  do  Ministério  da  Saúde  e  da  Organização  Mundial  da  Saúde,  deverão  ser  observados  os  seguintes  protocolos  quando   do   ingresso   e   permanência   de   pessoas   no   Distrito   Estadual Fernando de Noronha:

I  –  De  cada  voo  ou  embarcação  que  desembarcar  no  Distrito  Estadual    de    Fernando    de    Noronha,    notada    a    presença    passageiros com sintomas respiratórios, os mesmos deverão ser encaminhados aos serviços de saúde da ilha para realização do teste rápido antígeno para Covid-19;

II   –   O   visitante   que   testar   positivo   durante   sua   estadia   no   Distrito  assumirá  inteira  responsabilidade  quanto  a  submeter-se  às  orientações  das  autoridades  sanitárias  locais,  bem  como  quanto  a  realizar,  às  suas  expensas,  isolamento  pelo  período  necessário à sua cura clínica ou até o final do período provável de transmissibilidade, com base na atualização do protocolo clínico.

Art. 2° O uso de máscara cobrindo a boca e o nariz nos espaços destinados  à  prestação  de  serviços  de  saúde  continuará  a  ser  obrigatório.

Art. 3° Revoga-se a Portaria nº 062, de 13 de outubro de 2022, e demais disposições em contrário.

Art. 4°  A  presente  Portaria  entrará  em  vigor  na  data  da  sua  publicação.

THALLYTA FIGUERÔA PEIXOTO
Administradora Geral

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ALTERA O PROTOCOLO COVID-19 – REFERENTE À SEXTA ETAPA DE REABERTURA DO TURISMO NO DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA – PARA DISPENSAR A REALIZAÇÃO DOS TESTES DE COVID-19 AO INGRESSAR NA ILHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Administrador Geral da AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA – ATDEFN, no uso

das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 11.304 de 28 de dezembro de 1995 e;

CONSIDERANDO a Portaria AG/ATDEFN Nº 002/2022 – Recife, 06 de janeiro de 2022 que dispõe sobre o protocolo da quinta etapa de reabertura do turismo em Fernando de Noronha;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 53.686, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022, que mantém a declaração de situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 52.504, DE 28 DE MARÇO DE 2022 que dispõe sobre as medidas a serem adotadas no Estado de Pernambuco, a partir de 29 de março de 2022, para enfrentamento e convivência com a Situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional, decorrente da Covid-19;

CONSIDERANDO, por fim, a atual situação de baixa circulação do SARS-COV-2, no cenário epidemiológico da COVID-19 no estado de Pernambuco e a vigência atual do período sazonal desfavorável à transmissão de doenças decorrentes de vírus respiratórios (que vai de setembro até fevereiro do ano seguinte) com efetiva redução dos registros de solicitação dos leitos de internação (UTI e enfermagem) e de óbitos decorrentes de casos de SRAG relacionados à doença.

RESOLVE:

Art. 1° Respeitadas as orientações emanadas da Superintendência de Saúde da ATDEFN, da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco, do Ministério da Saúde e da Organização Mundial da Saúde, também se observarão as seguintes determinações quando do ingresso e permanência no Distrito Estadual Fernando de Noronha:

I – de cada voo ou embarcação que desembarcar no Distrito Estadual de Fernando de Noronha serão sorteados 10% (dez por cento) dos passageiros para realizar teste RT-PCR para COVID-19;

II – o visitante que for testado positivo durante sua estadia assume a inteira responsabilidade em submeter-se às orientações das Repartições Estaduais autoridades sanitárias locais, bem como realizar quarentena pelo tempo necessário à sua cura clínica ou ao fim do período provável de transmissibilidade às suas expensas.

Parágrafo único. Na hipótese de diagnóstico de quadro grave por profissionais de saúde da ATDEFN, o internamento, tratamento hospitalar ou remoção ocorrerá por conta da ATDEFN.

Art. 2° Permanece obrigatório o uso de máscara cobrindo a boca e o nariz nos espaços destinados à prestação de serviços de saúde.

Art. 3° O descumprimento do protocolo importará em multa de 02 (dois) salários-mínimos, sem prejuízo das sanções administrativas,

cíveis e criminais aplicáveis.

Art. 4° Revoga-se a Portaria nº 002 de 06 de janeiro de 2022 e demais disposições em contrário.

Art. 5° A presente Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

JORGE ANTONIO DIAS CORREIA DE ARAÚJO
Administrador Gera

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O Administrador Geral da AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA/ATDEFN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 11.304 de 28 de dezembro de 1995 e;

CONSIDERANDO a Portaria AG/ATDEFN Nº 002/2022 – Recife, 06 de janeiro de 2022 que dispõe sobre o protocolo da quinta etapa de reabertura do turismo em Fernando de Noronha;

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ERRATA: Na Portaria AG/ATDEFN Nº 002/2022, acrescenta-se ao Art. 2º:

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