NORONHA PLÁSTICO ZERO – NPZ

Conforme a Constituição Federal, o qual dispõe: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações” e considerando ainda o que define, as Políticas Nacional e Estadual de Resíduos Sólidos, a administração de Fernando de Noronha resolveu proibir a entrada, comercialização e uso de recipientes e embalagens descartáveis de material plástico ou similares no Distrito Estadual de Fernando de Noronha conforme o Decreto Distrital Nº 002, de 12 de dezembro de 2018.

De acordo com o Art. 1º o referido Decreto Distrital, fica proibida a entrada, comercialização e uso no Distrito Estadual de Fernando de Noronha, dos seguintes produtos descartáveis: Garrafas plásticas de bebidas com capacidade inferior a 500 ml; Canudos plásticos descartáveis; Copos plásticos descartáveis; Pratos plásticos descartáveis; Talheres plásticos descartáveis; Sacolas plásticas; Embalagens e recipientes descartáveis de poliestireno expandido (EPS) e o poliestireno extrusado (XPS), popularmente conhecidos como isopor, e destinados ao acondicionamento de alimentos e bebidas; Demais produtos descartáveis compostos por polietilenos, polipropilenos e/ou similares.