Tabela da Taxa de Preservação Ambiental
Pelo presente Termo de Compromisso, eu me comprometo perante a comunidade de Fernando de Noronha, durante a minha estadia na Ilha, a adotar um estilo de vida mais equilibrado e amigável em relação ao meio ambiente, repensando meus hábitos no que se refere ao uso de água, energia e meios de transporte, ao consumo de alimentos e bens e ao descarte de resíduos e efluentes, visando o desenvolvimento sustentável da localidade e o cuidado com o Planeta Terra. Assim sendo, me comprometo a:
› Proteger o Arquipélago contra a degradação ambiental, por meio do consumo consciente, contribuindo para a gestão sustentável de todos os recursos naturais e protegendo a fauna e a flora de toda e qualquer agressão;
› Cumprir as Normas Ambientas da APA e do Parque Nacional Marinho, assim como o Decreto Distrital Nº 002, de 12 de dezembro de 2018, que proíbe a entrada, comercialização e uso de recipientes e embalagens descartáveis de material plástico ou similares, como também a Portaria AG/ATDEFN Nº 057, de 04 de novembro de 2020, que proíbe a entrada de plantas, sementes e mudas;
› Contribuir para que todos os moradores e trabalhadores de Fernando de Noronha possam realizar plenamente o seu potencial, em dignidade e igualdade, em um ambiente saudável, assegurando a todos desfrutar de vida próspera, de modo que os progressos socioeconômico e tecnológico ocorram sempre de forma sustentável e em harmonia com a natureza.
Tempo de Permanência (em dias) |
Valor da TPA 2022 (em R$) |
1 | 87,71 |
2 | 175,42 |
3 | 263,13 |
4 | 350,84 |
5 | 431,55 |
6 | 494,73 |
7 | 557,85 |
8 | 621,01 |
9 | 684,17 |
10 | 747,32 |
11 | 852,57 |
12 | 975,37 |
13 | 1.115,69 |
14 | 1.273,57 |
15 | 1.448,98 |
16 | 1.641,93 |
17 | 1.852,42 |
18 | 2.080,45 |
19 | 2.326,02 |
20 | 2.589,13 |
21 | 2.869,78 |
22 | 3.167,97 |
23 | 3.483,07 |
24 | 3.816,97 |
25 | 4.167,78 |
26 | 4.536,13 |
27 | 4.922,02 |
28 | 5.325,45 |
29 | 5.746,42 |
30 | 6.184,93 |
Lei nº 11.704, art. 86, itens I, II e III – O valor da Taxa de Preservação Ambiental que se referir aos dias excedentes ao período inicialmente previsto, será cobrado em dobro, quando a permanência do visitante ou turista no Arquipélago de Fernando de Noronha não estiver devida e previamente agendada autorizada pela Administração Geral.