O decreto Noronha Plástico Zero e os oceanos

O decreto Noronha Plástico Zero e os oceanos

Data do início do século XX o desenvolvimento do primeiro plástico sintético e, com o passar do tempo, este processo passou a alcançar vários setores da atividade humana.
Na atualidade vários tipos de plásticos são utilizados atingindo o cotidiano das pessoas, quando são utilizados nas ações mais simples e necessárias como alimentação, saúde, transporte e em áreas mais especificas como na indústria aeronáutica e sistemas de tecnologia, entre outras.
A utilização do plástico por nós no dia a dia tornou-se de uma importância sem limite, em virtude de seu baixo valor econômico, pela praticidade no uso e fácil descarte. Porém, por conta da deficiência na destinação correta de resíduos surgiu um enorme problema ambiental, quando tem como destino final o mar, pois é o que acontece diariamente, enorme quantidade de resíduos sólidos e líquidos, dentre eles produtos de plástico.
Os resíduos sólidos descartados podem ser recicláveis ou não e a quantidade é muito grande e os tipos bastante variados, como os citados no Plano Nacional de Combate ao Lixo no Mar de 2019: tampas de garrafas e tampas em geral, garrafas, embalagens de comida, sacolas plásticas, cigarros, filtros ou bitucas, derivados de cordas e cabos, cordas e cabos (menores que 1 metro), hastes flexíveis, fragmentos não identificados, esponjas, espumas, espumas vinílicas acetinadas – EVAs, copos e embalagens de isopor, boias de isopor e fragmentos, que ao serem descartados de forma incorreta provocam danos ao ambiente marinho.
Estes danos afetam diretamente os oceanos, quando degradam a qualidade da água e quando interferem na alimentação dos animais, colocando em risco algumas espécies.
Em Fernando de Noronha esse impacto ambiental é bastante reduzido por conta do Programa Noronha Plástico Zero, cujo objetivo é impedir a entrada, comercialização e uso de recipientes e embalagens descartáveis de material plástico ou similares, o qual entrou em vigor em 11 de abril de 2019, através do Decreto Distrital Nº 002/2018.
O cumprimento do decreto é dever de todos nós e um compromisso com a proteção e preservação do meio ambiente, principalmente com os oceanos e as gerações futuras

REFERÊNCIAS:

O avanço da poluição dos oceanos e seus impactos

https://www.gov.br/mma/pt-br/centrais-de-conteudo/plano-nacional-de-combate-ao-lixo-no-mar-pdf

DECRETO DISTRITAL Nº 002, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018.

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