TAXA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL (TPA)

Sobre a cobrança da taxa de preservação ambiental

Conforme Decreto Distrital nº 018/2004 (publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco em 06/02/2004), ficou estabelecido que:

› A Taxa de Preservação Ambiental – TPA, instituída pela Lei nº10.403, de 29/12/1989, com as alterações introduzidas pelas Leis nº11.704, de 29/11/99; nº11.923, de 29/12/00 e nº11.949, de 09/04/01, será cobrada a todas as pessoas, não residentes ou domiciliadas no Arquipélago de Fernando de Noronha, que estejam em visita, de caráter turístico, e será calculada em razão dos dias de permanência, nos termos da Lei.

› A cobrança da TPA é individual e o seu recolhimento poderá se dar, preferencialmente, antes do embarque, através de cartão de crédito e/ou boleto bancário gerado, via internet, no site oficial do Distrito – www.noronha.pe.gov.br – ou por ocasião do desembarque no território distrital ou, ainda, no momento do embarque de retorno ao continente, relativamente ao período excedente.

Dessa forma, com o objetivo de agilizar o processo de entrada na ilha para os turistas, a Administração de Fernando de Noronha oferece o pagamento da Taxa de Preservação Ambiental pela Internet. Para isso, clique na aba “PAGAR TPA”. No entanto, caso o turista possua cartão de crédito emitido em país diferente do Brasil, o pagamento da TPA só poderá ocorrer no balcão do aeroporto de Fernando de Noronha.

Escolha uma opção

Tempo de Permanência (em dias) Valor da TPA 2024 (em R$)
1 R$ 97,16
2 R$ 194,32
3 R$ 291,48
4 R$ 388,64
5 R$ 478,02
6 R$ 547,98
7 R$ 617,93
8 R$ 687,89
9 R$ 757,84
10 R$ 827,79
11 R$ 944,38
12 R$ 1.080,41
13 R$ 1.235,86
14 R$ 1.410,75
15 R$ 1.605,07
16 R$ 1.818,81
17 R$ 2.052,00
18 R$ 2.304,61
19 R$ 2.576,65
20 R$ 2.868,13
21 R$ 3.179,04
22 R$ 3.509,38
23 R$ 3.859,15
24 R$ 4.228,36
25 R$ 4.616,99
26 R$ 5.025,06
27 R$ 5.452,56
28 R$ 5.899,49
29 R$ 6.365,85
30 R$ 6.851,65

Lei nº 11.704, art. 86, itens I, II e III – O valor da Taxa de Preservação Ambiental que se referir aos dias excedentes ao período inicialmente previsto, será cobrado em dobro, quando a permanência do visitante ou turista no Arquipélago de Fernando de Noronha não estiver devida e previamente agendada autorizada pela Administração Geral.