TAXA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL (TPA)

Sobre a cobrança da taxa de preservação ambiental

Conforme Decreto Distrital nº 018/2004 (publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco em 06/02/2004), ficou estabelecido que:

› A Taxa de Preservação Ambiental – TPA, instituída pela Lei nº10.403, de 29/12/1989, com as alterações introduzidas pelas Leis nº11.704, de 29/11/99; nº11.923, de 29/12/00 e nº11.949, de 09/04/01, será cobrada a todas as pessoas, não residentes ou domiciliadas no Arquipélago de Fernando de Noronha, que estejam em visita, de caráter turístico, e será calculada em razão dos dias de permanência, nos termos da Lei.

› A cobrança da TPA é individual e o seu recolhimento poderá se dar, preferencialmente, antes do embarque, através de cartão de crédito e/ou boleto bancário gerado, via internet, no site oficial do Distrito – www.noronha.pe.gov.br – ou por ocasião do desembarque no território distrital ou, ainda, no momento do embarque de retorno ao continente, relativamente ao período excedente.

Dessa forma, com o objetivo de agilizar o processo de entrada na ilha para os turistas, a Administração de Fernando de Noronha oferece o pagamento da Taxa de Preservação Ambiental pela Internet. Para isso, clique na aba “PAGAR TPA”. No entanto, caso o turista possua cartão de crédito emitido em país diferente do Brasil, o pagamento da TPA só poderá ocorrer no balcão do aeroporto de Fernando de Noronha.

Importante ressaltar que caso o turista tenha pago a Taxa de Preservação Ambiental – TPA e não tenha comparecido na Ilha de Fernando de Noronha ou tenha permanecido na Ilha por período inferior ao pago, clique na aba “RESTITUIÇÃO DE TPA”.

Importante registrar que seu voucher terá validade de 30 dias a partir da data programada para entrar na ilha. Dessa forma, caso sua visita tenha data alterada dentro do limite de 30 dias não é necessário remarcar e nem solicitar reembolso da TPA.

Escolha uma opção

Tempo de Permanência (em dias) Valor da TPA 2023 (em R$)
1 92,89
2 185,78
3 278,67
4 371,56
5 457,05
6 523,95
7 590,81
8 657,7
9 724,59
10 791,48
11 902,94
12 1.032,97
13 1.181,57
14 1.348,74
15 1.534,48
16 1.738,79
17 1.961,67
18 2.203,12
19 2.463,14
20 2.741,73
21 3.038,89
22 3.354,62
23 3.688,92
24 4.041,79
25 4.413,23
26 4.803,24
27 5.211,82
28 5.638,97
29 6.084,69
30 6.548,98

Lei nº 11.704, art. 86, itens I, II e III – O valor da Taxa de Preservação Ambiental que se referir aos dias excedentes ao período inicialmente previsto, será cobrado em dobro, quando a permanência do visitante ou turista no Arquipélago de Fernando de Noronha não estiver devida e previamente agendada autorizada pela Administração Geral.

Com o objetivo de agilizar o processo de entrada na ilha para os turistas, a Administração de Fernando de Noronha agora oferece o pagamento da Taxa de Preservação Ambiental pela Internet. Para isso, o primeiro passo é preencher o formulário abaixo com os seus dados e da sua viagem. O importante é que você tenha já definidas todas as informações, como os dias que vai permanecer na ilha, seu vôo etc.

O próximo passo é cadastrar os acompanhantes menores. Mas atenção, se eles tiverem 18 anos ou mais, devem ser cadastrados separadamente.

Prezado Turista, Inicialmente é importante registrar que seu voucher terá validade de 30 dias a partir da data programada para entrar na ilha. Dessa forma, caso sua visita tenha data alterada dentro do limite de 30 dias não é necessário remarcar e nem solicitar reembolso da TPA.

A Administração da Ilha de Fernando de Noronha implantou um novo fluxo para restituição de TPA a partir de 01/04/2022.

Sendo assim, caso sua visita programada por qualquer motivo tenha sido cancelada ou reprogramada para prazo superior a 30 dias da data programada para entrar na ilha inicialmente, o reembolso será automático conforme fluxo detalhado a seguir.

Fluxo de Reembolso de TPA: no mês subsequente ao período agendado será procedido AUTOMATICAMENTE o estorno da TPA, após analisarmos a base de dados do controle migratório de acesso à Ilha de Fernando de Noronha para identificar os casos que necessitam de restituição.

Observação: Para os casos de restituição parcial, devido à permanência na Ilha de Fernando de Noronha em período inferior ao pago, deverá solicitar a restituição de TPA através da Ouvidoria de Fernando de Noronha.

Caso o pagamento da TPA tenha sido efetuado por cartão de crédito, será realizado o estorno no cartão de crédito utilizado na compra. E, caso o pagamento tenha sido realizado por boleto bancário, o crédito ocorrerá numa conta da PagSeguro vinculada ao seu CPF. (Veja o tutorial)

Importante destacar que o prazo de processamento dessa restituição poderá ocorrer em até 60 dias.

Após o prazo de processamento destacado acima, se por algum motivo você não identificou seu pagamento, necessitamos que nos retorne, através da Ouvidoria de Fernando de Noronha, informando a ausência do recebimento e nos fornecendo as seguintes informações para cada turista:

1. Nome Completo
2. CPF
3. Data de Nascimento
4. Data que pagou a TPA (xx/xx/xxxx a xx/xx/xxxx)
5. Período Agendado da Visita (xx/xx/xxxx a xx/xx/xxxx)
6. Motivo do estorno do pagamento