Nos casos de supressão de árvores exóticas e/ou nativas para a construção de obras ou outros objetivos, a Autorização, bem como eventuais medidas de compensação, deverá ser emitida pelo órgão licenciador, Agência Estadual de Meio Ambiente-CPRH (http://www2.cprh.pe.gov.br/).
Em casos de projetos arquitetônicos ou urbanísticos, deve-se sempre procurar adequá-los no sentido de preservar espécimes significativos ou elemento de relevância ambiental, paisagística ou científica;
As solicitações de autorização para supressão de árvores cujas partes apresentem risco de queda natural, tanto em área pública como em área privada, a GMA deverá ser comunicada e quando do recebimento, dará prioridade no atendimento e tomará as providências obrigatórias com vistoria da árvore e área a que se refere o pedido, visando a análise técnica da real necessidade da supressão solicitada, bem como a elaboração das orientações pertinentes.
Dúvidas– Gestão de Meio Ambiente (GMA): meioambiente@noronha.pe.gov.br