CONTROLE MIGRATÓRIO

O primeiro passo é chegar até Recife, capital de Pernambuco, de onde saem voos diários para Fernando de Noronha.

Apresentação

A Lei Orgânica do Distrito Estadual de Fernando de Noronha (Lei 11.304/1989 – LODEFN) determina que cabe ao Distrito preservar e proteger o meio ambiente do Arquipélago, assegurando a integridade do seu ecossistema natural e a diversidade genética das espécies da sua flora e fauna, terrestre e marinha, além da preservação dos seus prédios históricos.

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) também está presente em Fernando de Noronha, cumprindo seu papel de servir a população para o exercício da cidadania. No dia a dia da sua atuação, o MPPE constatou que há uma demanda por informações sobre o controle migratório na ilha. O objetivo dessa cartilha é informar toda a população sobre os direitos e deveres relacionados ao controle de fluxo de pessoas no Arquipélago.

1) O que é controle migratório?

É o conjunto de procedimentos de controle de acesso de visitantes e turistas ao Distrito de Fernando de Noronha. A Administração-Geral do Arquipélago, por meio da Coordenadoria de Meio Ambiente e de Ecoturismo, cria estes procedimentos. Projetos de lei sobre o tema são propostos pelo Administrador-Geral ao Governador do Estado de Pernambuco.

2) Por que existe controle migratório em Fernando de Noronha?

O Arquipélago de Fernando de Noronha é constituído por duas áreas:

› Área de Proteção Ambiental (APA), onde há uma parte urbana e áreas destinadas à conservação dos recursos naturais e da vida silvestre;

› Parque Nacional Marinho (Parnamar), que ocupa aproximadamente 2/3 da ilha principal e todas as ilhas secundárias, de proteção integral, com rígido controle de acesso humano.

O controle do fluxo de pessoas no Arquipélago é fundamental para preservar o meio ambiente, promovendo o equilíbrio da natureza com a presença humana e garantindo condições dignas de vida aos moradores locais.

3) Quais os parâmetros usados para criar regras de controle migratório?

A capacidade de suporte ambiental, a disponibilidade de habitação e hospedagem e o abastecimento alimentar.

4) Como é feito o controle migratório em Fernando de Noronha?

A principal medida para o controle migratório é a Taxa de Preservação Ambiental (TPA).

5) Quem deve pagar a Taxa de Preservação Ambiental?

A TPA é paga pelos não-residentes que visitam Noronha e é calculada pelo tempo de permanência no local.

Consulte os valores da TPA e acesse o formulário para o pagamento no site oficial do Distrito: http://www.noronha.pe.gov.br

6) Como é usado o valor arrecadado com a Taxa?

A receita deve ser aplicada para a manutenção das condições de acesso e preservação dos locais turísticos e dos ecossistemas naturais do Arquipélago, assim como em obras para benefício da população local e dos visitantes.

7) Como ocorre o pagamento da TPA?

A TPA poderá ser paga antes do embarque, por meio do boleto bancário gerado no site oficial do Distrito, ou no desembarque em Noronha. Se o período previsto for excedido, o valor deverá ser pago no momento do embarque de retorno ao continente.