Sobre a cobrança da taxa de preservação ambiental
Conforme Decreto Distrital nº 018/2004 (publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco em 06/02/2004), ficou estabelecido que:
› A Taxa de Preservação Ambiental – TPA, instituída pela Lei nº10.403, de 29/12/1989, com as alterações introduzidas pelas Leis nº11.704, de 29/11/99; nº11.923, de 29/12/00 e nº11.949, de 09/04/01, será cobrada a todas as pessoas, não residentes ou domiciliadas no Arquipélago de Fernando de Noronha, que estejam em visita, de caráter turístico, e será calculada em razão dos dias de permanência, nos termos da Lei.
› A cobrança da TPA é individual e o seu recolhimento poderá se dar, preferencialmente, antes do embarque, através de cartão de crédito e/ou boleto bancário gerado, via internet, no site oficial do Distrito – www.noronha.pe.gov.br – ou por ocasião do desembarque no território distrital ou, ainda, no momento do embarque de retorno ao continente, relativamente ao período excedente.
Dessa forma, com o objetivo de agilizar o processo de entrada na ilha para os turistas, a Administração de Fernando de Noronha oferece o pagamento da Taxa de Preservação Ambiental pela Internet. Para isso, clique na aba “PAGAR TPA”. No entanto, caso o turista possua cartão de crédito emitido em país diferente do Brasil, o pagamento da TPA só poderá ocorrer no balcão do aeroporto de Fernando de Noronha.
Escolha uma opção
| Tempo de Permanência (em dias) | Valor da TPA 2025 (em R$) |
| 1 | R$ 101,33 |
| 2 | R$ 202,65 |
| 3 | R$ 303,98 |
| 4 | R$ 405,30 |
| 5 | R$ 498,52 |
| 6 | R$ 571,48 |
| 7 | R$ 644,43 |
| 8 | R$ 717,38 |
| 9 | R$ 790,34 |
| 10 | R$ 863,29 |
| 11 | R$ 984,88 |
| 12 | R$ 1.126,74 |
| 13 | R$ 1.288,86 |
| 14 | R$ 1.471,24 |
| 15 | R$ 1.673,89 |
| 16 | R$ 1.896,81 |
| 17 | R$ 2.139,99 |
| 18 | R$ 2.403,44 |
| 19 | R$ 2.687,15 |
| 20 | R$ 2.991,12 |
| 21 | R$ 3.315,37 |
| 22 | R$ 3.659,87 |
| 23 | R$ 4.024,64 |
| 24 | R$ 4.409,68 |
| 25 | R$ 4.814,98 |
| 26 | R$ 5.240,55 |
| 27 | R$ 5.686,38 |
| 28 | R$ 6.152,48 |
| 29 | R$ 6.638,84 |
| 30 | R$ 7.145,46 |
Lei nº 11.704, art. 86, itens I, II e III – O valor da Taxa de Preservação Ambiental que se referir aos dias excedentes ao período inicialmente previsto, será cobrado em dobro, quando a permanência do visitante ou turista no Arquipélago de Fernando de Noronha não estiver devida e previamente agendada autorizada pela Administração Geral.


