TAXA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL (TPA)

Sobre a cobrança da taxa de preservação ambiental

Conforme Decreto Distrital nº 018/2004 (publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco em 06/02/2004), ficou estabelecido que:

› A Taxa de Preservação Ambiental – TPA, instituída pela Lei nº10.403, de 29/12/1989, com as alterações introduzidas pelas Leis nº11.704, de 29/11/99; nº11.923, de 29/12/00 e nº11.949, de 09/04/01, será cobrada a todas as pessoas, não residentes ou domiciliadas no Arquipélago de Fernando de Noronha, que estejam em visita, de caráter turístico, e será calculada em razão dos dias de permanência, nos termos da Lei.

› A cobrança da TPA é individual e o seu recolhimento poderá se dar, preferencialmente, antes do embarque, através de cartão de crédito e/ou boleto bancário gerado, via internet, no site oficial do Distrito – www.noronha.pe.gov.br – ou por ocasião do desembarque no território distrital ou, ainda, no momento do embarque de retorno ao continente, relativamente ao período excedente.

Dessa forma, com o objetivo de agilizar o processo de entrada na ilha para os turistas, a Administração de Fernando de Noronha oferece o pagamento da Taxa de Preservação Ambiental pela Internet. Para isso, clique na aba “PAGAR TPA”. No entanto, caso o turista possua cartão de crédito emitido em país diferente do Brasil, o pagamento da TPA só poderá ocorrer no balcão do aeroporto de Fernando de Noronha.

Escolha uma opção

Tempo de Permanência (em dias) Valor da TPA 2026 (em R$)
1 R$ 105,79
2 R$ 211,59
3 R$ 317,38
4 R$ 423,17
5 R$ 520,50
6 R$ 596,68
7 R$ 672,85
8 R$ 749,02
9 R$ 825,19
10 R$ 901,36
11 R$ 1.028,31
12 R$ 1.176,42
13 R$ 1.345,69
14 R$ 1.536,12
15 R$ 1.747,71
16 R$ 1.980,45
17 R$ 2.234,36
18 R$ 2.509,42
19 R$ 2.805,64
20 R$ 3.123,02
21 R$ 3.461,56
22 R$ 3.821,26
23 R$ 4.202,12
24 R$ 4.604,13
25 R$ 5.027,31
26 R$ 5.471,64
27 R$ 5.937,13
28 R$ 6.423,78
29 R$ 6.931,59
30 R$ 7.460,56

Lei nº 11.704, art. 86, itens I, II e III – O valor da Taxa de Preservação Ambiental que se referir aos dias excedentes ao período inicialmente previsto, será cobrado em dobro, quando a permanência do visitante ou turista no Arquipélago de Fernando de Noronha não estiver devida e previamente agendada autorizada pela Administração Geral.