PROTEÇÃO LEGAL

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O Arquipélago de Fernando de Noronha tem origem vulcânica, sendo composto por uma ilha principal rodeada por diversas ilhas secundárias e rochedos emersos. A ilha principal, denominada Fernando de Noronha apresenta relevo acidentado e é a única habitada.

Em virtude de sua importância ambiental e vasta biodiversidade, o Arquipélago se encontra inteiramente protegido sob a forma de um mosaico de Unidades de Conservação: a Área de Proteção Ambiental (APA) de Fernando de Noronha (1986) e o Parque Nacional Marinho – (PARNAMAR) de Fernando de Noronha (1988). A primeira, de uso sustentável, conforme o Decreto Federal nº 92.755/1986, tem por finalidade: “proteger e conservar a qualidade ambiental e as condições de vida da fauna e da flora; compatibilizar o turismo organizado com a preservação dos recursos naturais; e, conciliar, no Território Federal de Fernando de Noronha, a ocupação humana com a proteção ao meio ambiente”. A segunda, de proteção integral, foi criada pelo Decreto Federal nº 96.693/1988, com o objetivo de valorizar os ambientes naturais e de beleza cênica local, protegendo os ecossistemas marinhos e terrestres e preservando a fauna, a flora e os demais recursos naturais (ICMBio, 2017). No âmbito estadual, postetiormente, por meio do Decreto Estadual nº 13.553 de 7 de abril de 1989, o Arquipélago de Fernando de Noronha foi declarado Área de Proteção Ambiental o Arquipélago de Fernando de Noronha.

A riqueza ambiental associada ao esforço voltado à sua conservação conferiram a Fernando de Noronha, em 2001, o reconhecimento e tombo pela UNESCO como Patrimônio Natural Mundial da Humanidade. Com esta honrosa titulação, cresce a responsabilidade daqueles que vivem ou visitam Fernando de Noronha e que assumem o compromisso de contribuir para que a sua integridade e sua qualidade ambiental sejam mantidas.