PERGUNTAS FREQUENTES
Informamos que existe uma grande limitação em relação à população da ilha, uma vez que somente 30%de toda a área da ilha principal (a única habitada dentre as 21 que compõem o Arquipélago) pode ser ocupada. Somente podem “fixarmoradia” ali aqueles que residam há mais de sete anos consecutivos na ilha e, com isso, ganhem esse direito e obtenham a “Carteira de Morador”. Os demais, são moradores temporários (chamados “flutuantes”) e, entre esses, estão profissionais que prestam serviços fundamentais, na falta de pessoal habilitado na ilha que possa suprir essas necessidades (como médicos, professores, engenheiros, etc).
Para “morar” em Fernando de Noronha, mesmo que temporariamente, é preciso que o interessado execute um tipo de trabalho ainda não existente por lá ou queira participar, por um tempo, das atividades da área ambientalista (trabalhos com golfinhos, tartarugas, aves ou tubarões) ou se case com alguém da ilha (pelo direito de acompanhar o cônjuge),
Os moradores que se estabeleceram como comerciantes (administrando pousadas, restaurantes, lanchonetes, etc) têm o direito de recrutar profissionais no continente, para auxilio na condução da sua atividade econômica, embora essa permanência na ilha tenha tempo limitado e seja controlado pelo setor de “Controle Migratório“.
Com relação a contratação de profissionais para o quadro técnico da Administração do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, temos a dizer que tais contratações ocorrem através de processo seletivo, autorizado pelo Conselho Superior de Política Pessoal da Secretaria de Administração do Estado, devidamente publicado através do Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
Também é possível trabalhar em empresas locais, por meio de contratação. Comerciantes (administrando pousadas, restaurantes, lanchonetes, etc) têm o direito de recrutar profissionais no continente, para auxilio na condução da sua atividade econômica.
- Representar o Poder Executivo Estadual no papel de agente normativo e regulador das atividades desenvolvidas no âmbito da Autarquia Territorial Distrito Estadual de Fernando de Noronha;
- Preservar e proteger o meio ambiente do Arquipélago de Fernando de Noronha, assegurando a integridade do seu ecossistema natural e a diversificação genética das espécies integrantes de sua flora e fauna, terrestre e marinha;
- Preservar e proteges o patrimônio histórico da Autarquia Territorial Distrito Estadual de Fernando de Noronha, garantindo a manutenção das características urbanísticas e arquitetônicas das correspondentes épocas históricas;
- Organizar, executar e manter os serviços públicos locais diretamente ou mediante regime de concessão, permissão ou autorização;
- Organizar, dispor e manter os serviços administrativos e de apoio operacional necessários ao contínuo e regular exercício das atividades sob responsabilidade da Autarquia Territorial Distrito Estadual de Fernando de Noronha;
- Assegurar, organizar e regulamentar o abastecimento da população do arquipélago quanto às suas necessidades básicas.
A Administração possui sua Sede, Palácio São Miguel – Arquipélago e Escritório de Apoio Recife – EAR.
Palácio São Miguel
Vila dos Remédios S/N – Vila dos Remédios – Fernando de Noronha – CEP.: 53990-000
Horário de Atendimento: Segunda à Sexta das 08:00 às 12:00 e 14:00 às 18:00
Fone.: (81) 3619.0800
Escritório de Apoio Recife – EAR
Av. Rio Capibaribe, 147 – São José – Recife/PE. – CEP.: 50020-080
Horário de Atendimento: Segunda à Sexta das 08:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00
Fone.: (81) 3182.9600