VIGILÂNCIA ANIMAL

Núcleo de Vigilância Animal

Gestora: Luana Cardoso
Fone: (81) 9 9488-3174
Email: nva.noronha@gmail.com
Endereço: Rua Dom Juquinha, S/N, Vila do Trinta

A vigilância Animal desenvolve trabalhos permanentes de cuidados básicos para a saúde dos animais, orientando e informando a população sobre as melhores formas de criá-los e sobre os direitos que os animais têm. O núcleo atua também no controle reprodutivo e atua na prevenção e no controle das zoonoses (doenças), com ações educativas de vacinação em cães e gatos e demais pets, entre outras atividades.

Animais para adoção

Nesta seção você pode visualizar os animais disponíveis para adoção.

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Os 10 Mandamentos para quem possui um animalzinho em casa:

1. A minha vida deve durar entre 10 e 15 anos. Qualquer separação de você será muito dolorosa para mim.
2. Dê-me algum tempo para entender o que você quer de mim.
3. Tenha confiança em mim. É fundamental para o meu bem-estar.
4. Não fique zangado comigo por muito tempo e não me prenda em nenhum lugar como punição. Você tem o seu trabalho, os seus amigos e as suas diversões. Eu só tenho você!
5. Fale comigo de vez em quando. Mesmo que eu não entenda as suas palavras, compreendo muito bem a sua voz e sinto o que está me dizendo.
6. Esteja certo de que, seja como for que você me trate, isso ficará gravado em mim para sempre.
7. Antes de me bater, lembre-se de que eu tenho dentes que poderiam feri-lo seriamente, mas que eu nunca os usarei contra você.
8. Antes de me censurar por estar sendo preguiçoso ou teimoso, me pergunte se não há alguma coisa me incomodando. Talvez eu não esteja me alimentando bem. Pode ser que eu esteja resfriado, ou é meu coração que está ficando velho e cansado, ou ainda, eu esteja simplesmente precisando de um carinho, um colo.
9. Cuide bem de mim quando eu ficar velho. Você também vai ficar.
10. Não se afaste de mim nos meus momentos difíceis ou dolorosos. Nunca diga “prefiro não ver” ou “faça quando eu não estiver presente”. Tudo é mais fácil pra mim, com você ao meu lado.

Cuidados básicos:

Os animais, em sua maioria, vão preferir comida caseira à ração, mas este mau hábito alimentar deve ser evitado desde cedo pelo dono. Muitas pessoas dão restos de comida pensando na economia e nos apelos do animal, o que é totalmente desaconselhável. Alimentos caseiros são ricos em temperos e não suprem as necessidades nutricionais, podendo causar uma série de problemas de saúde, como obesidade, complicações renais e digestivas. Existem rações para o desmame, crescimento (várias fases), adulto e até para os idosos. As marcas existentes no mercado têm variedades de sabores e diversas composições, de modo a atender o paladar dos bichinhos. Além disso, já podem ser encontradas rações específicas para animais alérgicos, gordos, cardíacos, renais, hepáticos ou gatos portadores da síndrome urológica felina, um distúrbio que provoca uma série de disfunções que afetam o trato urinário e atacam cerca de 5% a 10% dos gatos adultos de ambos os sexos.

A quantidade, geralmente, já vem especificada na própria embalagem, mas caso tenha ainda alguma dúvida a respeito da melhor ração para o seu tipo de pet consulte o veterinário.

A gestação tanto para cadela quanto para a gata tem uma duração média de 60 dias (58 a 63), e deve ter acompanhamento veterinário. O diagnóstico da prenhes pode ser feito por palpação ou por ultrassonografia (ambas a partir de 30 dias de gestação). Principalmente neste período elas necessitam se alimentar com ração de boa qualidade e feitas para filhotes, isto porque seus pequenos bebê necessitam de nutrientes que ajudem na sua formação e na produção de leite. A partir do início da gestação, a quantidade de alimento deverá ser aumentada gradativamente. Em período de lactação necessita de até três vezes mais a quantidade normal de alimento a que está acostumada a consumir, e precisará ser alimentada com mais frequência para assegurar que as necessidades de nutrição estão sendo supridas.

É aconselhável dar tanto leite quanto ela queira beber, desde que não tenha problemas para digeri-lo? É normal que no final da gestação a cadela/gata perca o apetite, principalmente quando está próximo da hora do parto. Duas semanas antes do parto prepare o local onde ela irá ter seus filhotes e a estimule a deitar e dormir lá. Isso a deixará mais segura na hora do parto.

A gestação tanto para cadela quanto para a gata tem uma duração média de 60 dias (58 a 63), e deve ter acompanhamento veterinário. O diagnóstico da prenhes pode ser feito por palpação ou por ultrassonografia (ambas a partir de 30 dias de gestação). Principalmente neste período elas necessitam se alimentar com ração de boa qualidade e feitas para filhotes, isto porque seus pequenos bebê necessitam de nutrientes que ajudem na sua formação e na produção de leite. A partir do início da gestação, a quantidade de alimento deverá ser aumentada gradativamente. Em período de lactação necessita de até três vezes mais a quantidade normal de alimento a que está acostumada a consumir, e precisará ser alimentada com mais frequência para assegurar que as necessidades de nutrição estão sendo supridas.

É aconselhável dar tanto leite quanto ela queira beber, desde que não tenha problemas para digeri-lo? É normal que no final da gestação a cadela/gata perca o apetite, principalmente quando está próximo da hora do parto. Duas semanas antes do parto prepare o local onde ela irá ter seus filhotes e a estimule a deitar e dormir lá. Isso a deixará mais segura na hora do parto.

A gestação tanto para cadela quanto para a gata tem uma duração média de 60 dias (58 a 63), e deve ter acompanhamento veterinário. O diagnóstico da prenhes pode ser feito por palpação ou por ultrassonografia (ambas a partir de 30 dias de gestação). Principalmente neste período elas necessitam se alimentar com ração de boa qualidade e feitas para filhotes, isto porque seus pequenos bebê necessitam de nutrientes que ajudem na sua formação e na produção de leite. A partir do início da gestação, a quantidade de alimento deverá ser aumentada gradativamente. Em período de lactação necessita de até três vezes mais a quantidade normal de alimento a que está acostumada a consumir, e precisará ser alimentada com mais frequência para assegurar que as necessidades de nutrição estão sendo supridas.

É aconselhável dar tanto leite quanto ela queira beber, desde que não tenha problemas para digeri-lo? É normal que no final da gestação a cadela/gata perca o apetite, principalmente quando está próximo da hora do parto. Duas semanas antes do parto prepare o local onde ela irá ter seus filhotes e a estimule a deitar e dormir lá. Isso a deixará mais segura na hora do parto.

Direitos dos animais:

Proclamada em assembleia da UNESCO em Bruxelas no dia 27 de janeiro de 1978.

Artigo 1º Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.

Artigo 2º 1. Todo o animal tem o direito a ser respeitado. 2. O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais. 3. Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem.

Artigo 3º 1. Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis. 2. Se for necessário matar um animal, ele deve de ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não lhe provocar angústia.

Artigo 4º 1. Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir. 2. toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito.

Artigo 5º 1. Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie. 2. Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito.

Artigo 6º 1. Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural. 2. O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.

Artigo 7º 1. Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.

Artigo 8º 1. A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação. 2. As técnicas de substituição devem de ser utilizadas e desenvolvidas.

Artigo 9º 1. Quando o animal é criado para alimentação, ele deve de ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.

Artigo 10º 1. Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem. 2. As exibições de animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.

Artigo 11º 1. Todo o ato que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é um crime contra a vida.

Artigo 12º 1. Todo o ato que implique a morte de grande um número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie. 2. A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.

Artigo 13º 1. O animal morto deve de ser tratado com respeito. 2. As cenas de violência de que os animais são vítimas devem de ser interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal.

Artigo 14º 1. Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem estar representados a nível governamental. 2. Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.

AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA

DECRETO DISTRITAL Nº 007/2022
EMENTA: DISPÕE SOBRE O INGRESSO E A PERMANÊNCIA E ANIMAIS DOMÉSTICOS E EXÓTICOS NA AUTARQUIA TERRITORIAL DO DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA (ATDEFN) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O ADMINISTRADOR GERAL DO DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, IV, da Lei nº 11.304, de 28 de dezembro de 1995;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a criação e manejo de animais domésticos e exóticos à ATDEFN;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a proteção da biodiversidade nativa do arquipélago, minimizando riscos e evitando impactos negativos sobre fauna, flora e todo o ecossistema de Fernando de Noronha;

CONSIDERANDO a necessidade de proteção do Parque Nacional Marinho – PNMFN e da Área de Preservação Ambiental de Fernando de Noronha – APAFN;

CONSIDERANDO os riscos trazidos para as espécies nativas, a partir da introdução e manutenção de populações de espécies exóticas ao Arquipélago, especialmente em um ambiente insular com um ecossistema singular e delicado como em Fernando de Noronha;

CONSIDERANDO a Lei N°14.064/2020 que altera a Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que estabelece como crime ambiental a prática de abuso e maus tratos animais;

CONSIDERANDO a Portaria nº 384/2017 que aprova o Plano de Manejo da APAFN que dispõe sobre a prevenção da introdução de espécies invasoras/exóticas marinhas e terrestres e erradicação e/ou manejo daquelas existentes na APA e proíbe a entrada de espécies exóticas potencialmente invasoras em Fernando de Noronha;

CONSIDERANDO os termos das resoluções do Conselho Federal de Medicina Veterinária que dispõe sobre procedimentos e método de eutanásia em animais, sendo obrigatória a participação do médico veterinário como responsável pela eutanásia;

CONSIDERANDO os termos da resolução do Conselho Federal de Medicina Veterinária nº 1.236/2018 que define e caracteriza crueldade, abuso e maus tratos e dá outras providências;

CONSIDERANDO os termos de Decreto Estadual nº 20.786/98 que estabelece o Código Sanitário do Estado de Pernambuco e suas atualizações;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 14.139/2010 que dispõe sobre o controle de reprodução e regulamentação da vida de cães e gatos encontrados na rua no âmbito do Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 14.625/2012, que proíbe a circulação de animais de grande porte em vias e áreas públicas sob pena de apreensão do animal pelos órgãos fiscalizadores além do risco de acidentes automotivos, mordeduras, transmissão de zoonoses e do impacto direto ao meio ambiente de Fernando de Noronha;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 12.469/2003 que disciplina a criação, o registro, o manejo e a condução de cães das raças Pitbull, Pitbull Terrier, Dobermann e Rottweiler e de qualquer cão com histórico de agressividade e comportamento antissocial, independente de raça ou porte, no âmbito do Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 12.810/2005 que disciplina o ordenamento e o disciplinamento da prática de esportes, do tráfego de veículos e bicicletas, da condução de animais na orla litorânea pernambucana;

CONSIDERANDO as recomendações técnicas do ICMBio contidas nas Notas Técnicas nº 10, nº 14 e nº 16 de 2017;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 11.080/2022, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

DECRETA:

Art.1º. Fica proibida, em Fernando de Noronha:

I – A entrada e importação de animais domésticos (cães e gatos) de qualquer procedência, excetuando os seguintes casos:

a) cão guia;

b) tutelados por moradores permanentes e servidores públicos transferidos, limitados em um animal com pelo menos 6 meses de vida, até que haja estudo de viabilidade ambiental;

c) cão policial.

II – A importação de animais domésticos e exóticos oriundos de outros países, sem que tenham permanecido ao menos um mês em solo brasileiro;

III – A importação de animais domésticos e exóticos com fins de criação de qualquer espécie ou para qualquer objetivo;

IV – A reprodução (inclusive in vitro) de animais de produção de qualquer espécie fora das áreas permitidas pelo Plano de Manejo da APA FN;

V – A presença e trânsito de animais domésticos de qualquer porte em todas as praias, sob quaisquer circunstâncias, nos termos do Decreto Distrital nº 005/2017, art.10°, inciso V.

PARÁGRAFO ÚNICO. Em todas as exceções, a entrada e permanência dependerá de Autorização expedida pela ATDEFN, esterilização prévia, apresentação de Atestado Sanitário assinado por médico veterinário nos termos da legislação, espaço mínimo para seu bem estar atrelado a uma autorização emitida pelo proprietário do imóvel, bem como alimentação de qualidade, higiene e saúde.

Art.2º Os animais domésticos devem possuir identificação individual, única e permanente, como microchip, brincos, e anilhas fixas além de uma pessoa física como responsável por sua tutela.

Art.3º O trânsito de animais domésticos em áreas públicas deve ser realizado com métodos de contenção como coleira, guia e caixa de trânsito, até estabilizar a população, exceto gatos.

Art.4º A transferência de animais de produção de uma área para outra deve ser previamente comunicada e supervisionada pela ATDEFN, que atestará se a nova área é compatível com o porte do animal além de questões como alimentação suficiente e adequada dentro da própria área.

Art. 5º Da apreensão de animais domésticos pela ATDEFN:

I – Todos os animais em vias públicas, sem supervisão humana direta ou em violação a este decreto deverão ser apreendidos.

II – Também devem ser apreendidos para o Núcleo de Vigilância
Animal (NVA) os animais que:
a) encontrado solto ou contido nos logradouros ou outros locais de livre acesso ao público, nas condições proibidas por este Decreto e demais normas vigentes;

b) estejam sob suspeita de doença zoonótica de notificação obrigatória;

c) estejam submetidos a maus tratos;

d) cause impacto negativo ao ambiente natural e à ecologia insular, devidamente diagnosticado pelos órgãos ambientais responsáveis.

Art. 6º Para os fins deste Decreto, consideram-se animal doméstico as espécies cujas características biológicas, comportamentais e fenotípicas foram alteradas por meio de processos tradicionais e sistematizados de manejo e melhoramento zootécnico, tornando-as em estreita dependência
do homem, podendo apresentar fenótipo variável e diferente da espécie que os originou.

Art. 7º Os animais apreendidos serão recolhidos para o NVA e ficarão à disposição do seu tutor legal pelo prazo de sete dias mediante recebimento de Advertência emitida pela ATDEFN.

§ 1º Na segunda apreensão de qualquer animal do mesmo tutor, a entrega ficará atrelada ao pagamento de multa no valor correspondente à 20% de 1 (um) salário mínimo.

§ 2º Na terceira apreensão o pagamento da multa será no valor correspondente à 30% de 1 (um) salário mínimo.

§ 3º Após a quarta apreensão o animal passará a ser tutelado pela ATDEFN que, com o apoio do projeto de proteção de animais, deverá encaminhar para adoção responsável, no mesmo momento em que encaminhará a denúncia de abandono ao Ministério Público do Estado de Pernambuco.

§ 4° As penalidades de caráter pecuniário aplicada pela fiscalização, constante do respectivo auto de infração, deverão ser cumpridas ainda no âmbito do território distrital, mediante o recolhimento imediato da multa correspondente, sem prejuízo do exercício do direito de defesa e da interposição de recurso ao Administrador-Geral.

Art. 8º O animal, cuja apreensão for impraticável ou implique em grave risco para os captores e/ou terceiros, poderá, a juízo do técnico responsável pela captura, ser sacrificado “in loco”, após a lavratura de Auto de Constatação, devidamente testemunhado por, no mínimo, 02 (duas) pessoas.

§ 1º Os animais apreendidos, considerados suspeitos de portarem doenças zoonóticas serão mantidos em isolamento no local onde foram encontrados, sob observação diária neste mesmo local desde que não apresente risco de contágio para pessoas e outros animais e somente poderão ser liberados após emissão de laudo da equipe de veterinários do NVA.

§ 2º A ATDEFN não terá qualquer responsabilidade pela morte de animais apreendidos causada por doenças pré-existentes, bem como por danos, roubos ou fuga de animais ocorridos em circunstâncias alheias à sua vontade, não se aplicando aos casos de omissão ou imperícia por parte do agente.

§ 3º Animais exóticos, em estado feral (selvagem na natureza), que constituírem ameaça à biodiversidade nativa do arquipélago podem ser objeto de manejo.

§ 4 A eutanásia somente será permitida nos casos previstos na legislação vigente no país.

Art. 9º A Equipe de Vigilância em Saúde, através do NVA, manterá registro de todos os animais domésticos presentes na ilha, através de seu número de identificação única, bem como a lista atualizada de tutores com CPF, endereço na ilha, telefone e e-mail de contato. A correta identificação individual, bem como o registro dos animais presentes na ilha deve ser feita por seus tutores junto à ATDEFN, num prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação deste Decreto.

Art. 10° Este Decreto visa disciplinar as regras de entrada e permanência de animais exóticos na ilha. Dessa forma, não interfere nas ações de conservação e manejo previstas nos instrumentos de planejamento e manejo das Unidades de Conservação Federais.

Art. 11° As companhias áreas e empresas de transporte marítimo serão informadas quanto ao teor deste Decreto e, em caso de descumprimento, será aplicada a penalidade administrativa (multa), no valor de um salário mínimo (vigente), sem prejuízos a aplicações de outras sanções previstas em lei.

Art. 12° Fica delegada à Superintendência de Saúde da ATDEFN, a emissão das autorizações de entrada e saída de animais domésticos conforme disposto neste Decreto.

Art. 13° Os casos omissos serão analisados pela Superintendência de Saúde da ATDEFN.

Art. 14°Fica revogado o Decreto 019/2004.

Art. 15° Este decreto entra em vigor em 15 (quinze) dias após sua publicação.

Recife, 05 de julho de 2022.
GUILHERME CAVALCANTI DA ROCHA LEITÃO
Administrador Geral

Os animais, em sua maioria, vão preferir comida caseira à ração, mas este mau hábito alimentar deve ser evitado desde cedo pelo dono. Muitas pessoas dão restos de comida pensando na economia e nos apelos do animal, o que é totalmente desaconselhável. Alimentos caseiros são ricos em temperos e não suprem as necessidades nutricionais, podendo causar uma série de problemas de saúde, como obesidade, complicações renais e digestivas. Existem rações para o desmame, crescimento (várias fases), adulto e até para os idosos. As marcas existentes no mercado têm variedades de sabores e diversas composições, de modo a atender o paladar dos bichinhos. Além disso, já podem ser encontradas rações específicas para animais alérgicos, gordos, cardíacos, renais, hepáticos ou gatos portadores da síndrome urológica felina, um distúrbio que provoca uma série de disfunções que afetam o trato urinário e atacam cerca de 5% a 10% dos gatos adultos de ambos os sexos.

A quantidade, geralmente, já vem especificada na própria embalagem, mas caso tenha ainda alguma dúvida a respeito da melhor ração para o seu tipo de pet consulte o veterinário.

A gestação tanto para cadela quanto para a gata tem uma duração média de 60 dias (58 a 63), e deve ter acompanhamento veterinário. O diagnóstico da prenhes pode ser feito por palpação ou por ultrassonografia (ambas a partir de 30 dias de gestação). Principalmente neste período elas necessitam se alimentar com ração de boa qualidade e feitas para filhotes, isto porque seus pequenos bebê necessitam de nutrientes que ajudem na sua formação e na produção de leite. A partir do início da gestação, a quantidade de alimento deverá ser aumentada gradativamente. Em período de lactação necessita de até três vezes mais a quantidade normal de alimento a que está acostumada a consumir, e precisará ser alimentada com mais frequência para assegurar que as necessidades de nutrição estão sendo supridas.

É aconselhável dar tanto leite quanto ela queira beber, desde que não tenha problemas para digeri-lo? É normal que no final da gestação a cadela/gata perca o apetite, principalmente quando está próximo da hora do parto. Duas semanas antes do parto prepare o local onde ela irá ter seus filhotes e a estimule a deitar e dormir lá. Isso a deixará mais segura na hora do parto.

A gestação tanto para cadela quanto para a gata tem uma duração média de 60 dias (58 a 63), e deve ter acompanhamento veterinário. O diagnóstico da prenhes pode ser feito por palpação ou por ultrassonografia (ambas a partir de 30 dias de gestação). Principalmente neste período elas necessitam se alimentar com ração de boa qualidade e feitas para filhotes, isto porque seus pequenos bebê necessitam de nutrientes que ajudem na sua formação e na produção de leite. A partir do início da gestação, a quantidade de alimento deverá ser aumentada gradativamente. Em período de lactação necessita de até três vezes mais a quantidade normal de alimento a que está acostumada a consumir, e precisará ser alimentada com mais frequência para assegurar que as necessidades de nutrição estão sendo supridas.

É aconselhável dar tanto leite quanto ela queira beber, desde que não tenha problemas para digeri-lo? É normal que no final da gestação a cadela/gata perca o apetite, principalmente quando está próximo da hora do parto. Duas semanas antes do parto prepare o local onde ela irá ter seus filhotes e a estimule a deitar e dormir lá. Isso a deixará mais segura na hora do parto.

A gestação tanto para cadela quanto para a gata tem uma duração média de 60 dias (58 a 63), e deve ter acompanhamento veterinário. O diagnóstico da prenhes pode ser feito por palpação ou por ultrassonografia (ambas a partir de 30 dias de gestação). Principalmente neste período elas necessitam se alimentar com ração de boa qualidade e feitas para filhotes, isto porque seus pequenos bebê necessitam de nutrientes que ajudem na sua formação e na produção de leite. A partir do início da gestação, a quantidade de alimento deverá ser aumentada gradativamente. Em período de lactação necessita de até três vezes mais a quantidade normal de alimento a que está acostumada a consumir, e precisará ser alimentada com mais frequência para assegurar que as necessidades de nutrição estão sendo supridas.

É aconselhável dar tanto leite quanto ela queira beber, desde que não tenha problemas para digeri-lo? É normal que no final da gestação a cadela/gata perca o apetite, principalmente quando está próximo da hora do parto. Duas semanas antes do parto prepare o local onde ela irá ter seus filhotes e a estimule a deitar e dormir lá. Isso a deixará mais segura na hora do parto.

A gestação tanto para cadela quanto para a gata tem uma duração média de 60 dias (58 a 63), e deve ter acompanhamento veterinário. O diagnóstico da prenhes pode ser feito por palpação ou por ultrassonografia (ambas a partir de 30 dias de gestação). Principalmente neste período elas necessitam se alimentar com ração de boa qualidade e feitas para filhotes, isto porque seus pequenos bebê necessitam de nutrientes que ajudem na sua formação e na produção de leite. A partir do início da gestação, a quantidade de alimento deverá ser aumentada gradativamente. Em período de lactação necessita de até três vezes mais a quantidade normal de alimento a que está acostumada a consumir, e precisará ser alimentada com mais frequência para assegurar que as necessidades de nutrição estão sendo supridas.

É aconselhável dar tanto leite quanto ela queira beber, desde que não tenha problemas para digeri-lo? É normal que no final da gestação a cadela/gata perca o apetite, principalmente quando está próximo da hora do parto. Duas semanas antes do parto prepare o local onde ela irá ter seus filhotes e a estimule a deitar e dormir lá. Isso a deixará mais segura na hora do parto.

Perguntas Frequentes:

Fica proibida, em Fernando de Noronha:
I – A entrada e importação de animais domésticos (cães e gatos) de qualquer procedência, excetuando os seguintes casos:
a) cão guia;
b) tutelados por moradores permanentes e servidores públicos
transferidos, limitados em um animal com pelo menos 6 meses
de vida, até que haja estudo de viabilidade ambiental;
c) cão policial.

II – A importação de animais domésticos e exóticos oriundos de outros países, sem que tenham permanecido ao menos um mês em solo brasileiro;

III – A importação de animais domésticos e exóticos com fins de criação de qualquer espécie ou para qualquer objetivo;

IV – A reprodução (inclusive in vitro) de animais de produção de qualquer espécie fora das áreas permitidas pelo Plano de Manejo
da APA FN;

V – A presença e trânsito de animais domésticos de qualquer porte em todas as praias, sob quaisquer circunstâncias, nos termos do Decreto Distrital nº 005/2017, art.10°, inciso V.

PARÁGRAFO ÚNICO. Em todas as exceções, a entrada e permanência dependerá de Autorização expedida pela ATDEFN, esterilização prévia, apresentação de Atestado Sanitário assinado por médico veterinário nos termos da legislação, espaço mínimo para seu bem estar atrelado a uma autorização emitida pelo proprietário do imóvel, bem como alimentação de qualidade, higiene e saúde.

Os animais, em sua maioria, vão preferir comida caseira à ração, mas este mau hábito alimentar deve ser evitado desde cedo pelo dono. Muitas pessoas dão restos de comida pensando na economia e nos apelos do animal, o que é totalmente desaconselhável. Alimentos caseiros são ricos em temperos e não suprem as necessidades nutricionais, podendo causar uma série de problemas de saúde, como obesidade, complicações renais e digestivas. Existem rações para o desmame, crescimento (várias fases), adulto e até para os idosos. As marcas existentes no mercado têm variedades de sabores e diversas composições, de modo a atender o paladar dos bichinhos. Além disso, já podem ser encontradas rações específicas para animais alérgicos, gordos, cardíacos, renais, hepáticos ou gatos portadores da síndrome urológica felina, um distúrbio que provoca uma série de disfunções que afetam o trato urinário e atacam cerca de 5% a 10% dos gatos adultos de ambos os sexos.

A quantidade, geralmente, já vem especificada na própria embalagem, mas caso tenha ainda alguma dúvida a respeito da melhor ração para o seu tipo de pet consulte o veterinário.

A gestação tanto para cadela quanto para a gata tem uma duração média de 60 dias (58 a 63), e deve ter acompanhamento veterinário. O diagnóstico da prenhes pode ser feito por palpação ou por ultrassonografia (ambas a partir de 30 dias de gestação). Principalmente neste período elas necessitam se alimentar com ração de boa qualidade e feitas para filhotes, isto porque seus pequenos bebê necessitam de nutrientes que ajudem na sua formação e na produção de leite. A partir do início da gestação, a quantidade de alimento deverá ser aumentada gradativamente. Em período de lactação necessita de até três vezes mais a quantidade normal de alimento a que está acostumada a consumir, e precisará ser alimentada com mais frequência para assegurar que as necessidades de nutrição estão sendo supridas.

É aconselhável dar tanto leite quanto ela queira beber, desde que não tenha problemas para digeri-lo? É normal que no final da gestação a cadela/gata perca o apetite, principalmente quando está próximo da hora do parto. Duas semanas antes do parto prepare o local onde ela irá ter seus filhotes e a estimule a deitar e dormir lá. Isso a deixará mais segura na hora do parto.

A gestação tanto para cadela quanto para a gata tem uma duração média de 60 dias (58 a 63), e deve ter acompanhamento veterinário. O diagnóstico da prenhes pode ser feito por palpação ou por ultrassonografia (ambas a partir de 30 dias de gestação). Principalmente neste período elas necessitam se alimentar com ração de boa qualidade e feitas para filhotes, isto porque seus pequenos bebê necessitam de nutrientes que ajudem na sua formação e na produção de leite. A partir do início da gestação, a quantidade de alimento deverá ser aumentada gradativamente. Em período de lactação necessita de até três vezes mais a quantidade normal de alimento a que está acostumada a consumir, e precisará ser alimentada com mais frequência para assegurar que as necessidades de nutrição estão sendo supridas.

É aconselhável dar tanto leite quanto ela queira beber, desde que não tenha problemas para digeri-lo? É normal que no final da gestação a cadela/gata perca o apetite, principalmente quando está próximo da hora do parto. Duas semanas antes do parto prepare o local onde ela irá ter seus filhotes e a estimule a deitar e dormir lá. Isso a deixará mais segura na hora do parto.

A gestação tanto para cadela quanto para a gata tem uma duração média de 60 dias (58 a 63), e deve ter acompanhamento veterinário. O diagnóstico da prenhes pode ser feito por palpação ou por ultrassonografia (ambas a partir de 30 dias de gestação). Principalmente neste período elas necessitam se alimentar com ração de boa qualidade e feitas para filhotes, isto porque seus pequenos bebê necessitam de nutrientes que ajudem na sua formação e na produção de leite. A partir do início da gestação, a quantidade de alimento deverá ser aumentada gradativamente. Em período de lactação necessita de até três vezes mais a quantidade normal de alimento a que está acostumada a consumir, e precisará ser alimentada com mais frequência para assegurar que as necessidades de nutrição estão sendo supridas.

É aconselhável dar tanto leite quanto ela queira beber, desde que não tenha problemas para digeri-lo? É normal que no final da gestação a cadela/gata perca o apetite, principalmente quando está próximo da hora do parto. Duas semanas antes do parto prepare o local onde ela irá ter seus filhotes e a estimule a deitar e dormir lá. Isso a deixará mais segura na hora do parto.

A gestação tanto para cadela quanto para a gata tem uma duração média de 60 dias (58 a 63), e deve ter acompanhamento veterinário. O diagnóstico da prenhes pode ser feito por palpação ou por ultrassonografia (ambas a partir de 30 dias de gestação). Principalmente neste período elas necessitam se alimentar com ração de boa qualidade e feitas para filhotes, isto porque seus pequenos bebê necessitam de nutrientes que ajudem na sua formação e na produção de leite. A partir do início da gestação, a quantidade de alimento deverá ser aumentada gradativamente. Em período de lactação necessita de até três vezes mais a quantidade normal de alimento a que está acostumada a consumir, e precisará ser alimentada com mais frequência para assegurar que as necessidades de nutrição estão sendo supridas.

É aconselhável dar tanto leite quanto ela queira beber, desde que não tenha problemas para digeri-lo? É normal que no final da gestação a cadela/gata perca o apetite, principalmente quando está próximo da hora do parto. Duas semanas antes do parto prepare o local onde ela irá ter seus filhotes e a estimule a deitar e dormir lá. Isso a deixará mais segura na hora do parto.

A gestação tanto para cadela quanto para a gata tem uma duração média de 60 dias (58 a 63), e deve ter acompanhamento veterinário. O diagnóstico da prenhes pode ser feito por palpação ou por ultrassonografia (ambas a partir de 30 dias de gestação). Principalmente neste período elas necessitam se alimentar com ração de boa qualidade e feitas para filhotes, isto porque seus pequenos bebê necessitam de nutrientes que ajudem na sua formação e na produção de leite. A partir do início da gestação, a quantidade de alimento deverá ser aumentada gradativamente. Em período de lactação necessita de até três vezes mais a quantidade normal de alimento a que está acostumada a consumir, e precisará ser alimentada com mais frequência para assegurar que as necessidades de nutrição estão sendo supridas.

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