Sobre a cobrança da taxa de preservação ambiental
Conforme Decreto Distrital nº 018/2004 (publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco em 06/02/2004), ficou estabelecido que:
› A Taxa de Preservação Ambiental – TPA, instituída pela Lei nº10.403, de 29/12/1989, com as alterações introduzidas pelas Leis nº11.704, de 29/11/99; nº11.923, de 29/12/00 e nº11.949, de 09/04/01, será cobrada a todas as pessoas, não residentes ou domiciliadas no Arquipélago de Fernando de Noronha, que estejam em visita, de caráter turístico, e será calculada em razão dos dias de permanência, nos termos da Lei.
› A cobrança da TPA é individual e o seu recolhimento poderá se dar, preferencialmente, antes do embarque, através de cartão de crédito e/ou boleto bancário gerado, via internet, no site oficial do Distrito – www.noronha.pe.gov.br – ou por ocasião do desembarque no território distrital ou, ainda, no momento do embarque de retorno ao continente, relativamente ao período excedente.
Dessa forma, com o objetivo de agilizar o processo de entrada na ilha para os turistas, a Administração de Fernando de Noronha oferece o pagamento da Taxa de Preservação Ambiental pela Internet. Para isso, clique na aba “PAGAR TPA”. No entanto, caso o turista possua cartão de crédito emitido em país diferente do Brasil, o pagamento da TPA só poderá ocorrer no balcão do aeroporto de Fernando de Noronha.
Escolha uma opção
Tempo de Permanência (em dias) | Valor da TPA 2025 (em R$) |
1 | R$ 101,33 |
2 | R$ 202,65 |
3 | R$ 303,98 |
4 | R$ 405,30 |
5 | R$ 498,52 |
6 | R$ 571,48 |
7 | R$ 644,43 |
8 | R$ 717,38 |
9 | R$ 790,34 |
10 | R$ 863,29 |
11 | R$ 984,88 |
12 | R$ 1.126,74 |
13 | R$ 1.288,86 |
14 | R$ 1.471,24 |
15 | R$ 1.673,89 |
16 | R$ 1.896,81 |
17 | R$ 2.139,99 |
18 | R$ 2.403,44 |
19 | R$ 2.687,15 |
20 | R$ 2.991,12 |
21 | R$ 3.315,37 |
22 | R$ 3.659,87 |
23 | R$ 4.024,64 |
24 | R$ 4.409,68 |
25 | R$ 4.814,98 |
26 | R$ 5.240,55 |
27 | R$ 5.686,38 |
28 | R$ 6.152,48 |
29 | R$ 6.638,84 |
30 | R$ 7.145,46 |
Lei nº 11.704, art. 86, itens I, II e III – O valor da Taxa de Preservação Ambiental que se referir aos dias excedentes ao período inicialmente previsto, será cobrado em dobro, quando a permanência do visitante ou turista no Arquipélago de Fernando de Noronha não estiver devida e previamente agendada autorizada pela Administração Geral.