TAXA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL (TPA)

Sobre a cobrança da taxa de preservação ambiental

Conforme Decreto Distrital nº 018/2004 (publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco em 06/02/2004), ficou estabelecido que:

› A Taxa de Preservação Ambiental – TPA, instituída pela Lei nº10.403, de 29/12/1989, com as alterações introduzidas pelas Leis nº11.704, de 29/11/99; nº11.923, de 29/12/00 e nº11.949, de 09/04/01, será cobrada a todas as pessoas, não residentes ou domiciliadas no Arquipélago de Fernando de Noronha, que estejam em visita, de caráter turístico, e será calculada em razão dos dias de permanência, nos termos da Lei.

› A cobrança da TPA é individual e o seu recolhimento poderá se dar, preferencialmente, antes do embarque, através de cartão de crédito e/ou boleto bancário gerado, via internet, no site oficial do Distrito – www.noronha.pe.gov.br – ou por ocasião do desembarque no território distrital ou, ainda, no momento do embarque de retorno ao continente, relativamente ao período excedente.

Dessa forma, com o objetivo de agilizar o processo de entrada na ilha para os turistas, a Administração de Fernando de Noronha oferece o pagamento da Taxa de Preservação Ambiental pela Internet. Para isso, clique na aba “PAGAR TPA”. No entanto, caso o turista possua cartão de crédito emitido em país diferente do Brasil, o pagamento da TPA só poderá ocorrer no balcão do aeroporto de Fernando de Noronha.

Escolha uma opção

Tempo de Permanência (em dias) Valor da TPA 2025 (em R$)
1 R$ 101,33
2 R$ 202,65
3 R$ 303,98
4 R$ 405,30
5 R$ 498,52
6 R$ 571,48
7 R$ 644,43
8 R$ 717,38
9 R$ 790,34
10 R$ 863,29
11 R$ 984,88
12 R$ 1.126,74
13 R$ 1.288,86
14 R$ 1.471,24
15 R$ 1.673,89
16 R$ 1.896,81
17 R$ 2.139,99
18 R$ 2.403,44
19 R$ 2.687,15
20 R$ 2.991,12
21 R$ 3.315,37
22 R$ 3.659,87
23 R$ 4.024,64
24 R$ 4.409,68
25 R$ 4.814,98
26 R$ 5.240,55
27 R$ 5.686,38
28 R$ 6.152,48
29 R$ 6.638,84
30 R$ 7.145,46

Lei nº 11.704, art. 86, itens I, II e III – O valor da Taxa de Preservação Ambiental que se referir aos dias excedentes ao período inicialmente previsto, será cobrado em dobro, quando a permanência do visitante ou turista no Arquipélago de Fernando de Noronha não estiver devida e previamente agendada autorizada pela Administração Geral.