TAXA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL (TPA) OLD

Sobre a taxa

O pagamento da TAXA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL (TPA), instituída pela lei nº 10.403, de 29 de Dezembro de 1989, é dever de todas as pessoas que estejam em visita de caráter turístico em Fernando de Noronha. O valor da taxa é proporcional ao tempo de permanência no arquipélago.

Tempo de Permanência (em dias) Valor da TPA 2021 (em R$)
1 79,20
2 158,40
3 237,60
4 316,80
5 389,68
6 446,71
7 503,72
8 560,75
9 617,78
10 674,81
11 769,85
12 880,73
13 1.007,45
14 1.150,01
15 1.308,41
16 1.482,65
17 1.672,73
18 1.878,65
19 2.100,41
20 2.338,01
21 2.591,45
22 2.860,72
23 3.145,84
24 3.446,80
25 3.763,60
26 4.096,24
27 4.444,72
28 4.809,04
29 5.189,20
30 5.585,20

Lei nº 11.704, art. 86, itens I, II e III – O valor da Taxa de Preservação Ambiental que se referir aos dias excedentes ao período inicialmente previsto, será cobrado em dobro, quando a permanência do visitante ou turista no Arquipélago de Fernando de Noronha não estiver devida e previamente agendada autorizada pela Administração Geral.