Confira a lei que trata sobre os valores em Reais e a tabela com os preços atualizados
 

 

 
 
 
Com o objetivo de agilizar o processo de entrada na ilha para os turistas, a Administração de Fernando de Noronha agora oferece o pagamento da Taxa de Preservação Ambiental pela Internet. Para isso, o primeiro passo é preencher o formulário abaixo com os seus dados e da sua viagem. O importante é que você tenha já definidas todas as informações, como os dias que vai permanecer na ilha, seu vôo etc.

O próximo passo é cadastrar os acompanhantes menores. Mas atenção, se eles tiverem 18 anos ou mais, devem ser cadastrados separadamente. Em seguida, a etapa final é gerar as guias de identificação, o boleto bancário e a Ficha de Controle Migratório.


SOBRE A COBRANÇA DA TPA:
A taxa é cobrada de acordo com os dias de permanência na Ilha. No entanto, se, por acaso, você sair antes do período programado e pago, terá direito à restituição da diferença antes de embarcar para o continente.

Da mesma forma, se resolver prolongar a visita, o valor referente aos dias a mais será cobrado no dia do embarque. E o pagamento pode ser feito à vista, cheque, cartões de crédito, dólar etc.

SOBRE A DATA DE VENCIMENTO:
A data de vencimento da TPA é determinada pelo dia de sua chegada na Ilha. No entanto, é importante que você pague o boleto um ou dois dias úteis antes da data de vencimento, por causa do prazo para confirmação do pagamento.

Além disso, é necessário levar o boleto e o comprovante de pagamento para Noronha. No aeroporto, haverá uma entrada exclusiva para quem pagou a TPA através da Internet.

OBS1.: Pela lei que rege a TPA, pilotos de aeronaves têm isenção da taxa pelo período de 02 dias. Portanto, não é necessário fazer o cadastro do piloto das aeronaves particulares pelo site, e, sim, apenas no aeroporto de Fernando de Noronha.

OBS2.: Conforme a Lei nº 11.704, art. 86, itens I, II e III, o valor da Taxa de Preservação Ambiental que se referir aos dias excedentes ao período inicialmente previsto será cobrado em dobro quando a permanência do visitante ou turista no Arquipélago de Fernando de Noronha não estiver devida e previamente agendada e autorizada pela Administração Geral.

SOBRE O PROCESSO DE IMPRESSÃO
As guias de identificação, o boleto bancário e a Ficha de Controle Migratório precisam ser emitidos e impressos num único procedimento de cadastro pois devem apresentar o mesmo número de identificação. Caso você tenha impresso apenas um ou dois dos documentos, descarte-o(s) e começe o processo de preenchimento de cadastro novamente.
 
Dados do Visitante
NOME:

TIPO DE DOCUMENTO: NÚMERO: PAÍS: UF:
 
Dados da Visita
DATA CHEGADA: DATA REGRESSO:  
 

LOCAL DE HOSPEDAGEM: AGÊNCIA RECEPTIVA:

MEIO DE TRANSPORTE:
Navio Companhia Aérea Aeronaves Particulares (PAR)
Vôo do Governo do Estado (GOV) Força Aérea Brasileira (FAB) Embarcações (BAR)
NÚMERO DO VÔO*: * Campo obrigatório. Consulte sua companhia
de aviação para obter o número do vôo.

MOTIVO DA VIAGEM:
Turismo Parente do residente Esporte/Turismo (Surfe-Mergulho)
Serviço Negócio Outros
 
Dados Complementares do Visitante
DATA DE NASCIMENTO: SEXO: E-MAIL:


PROFISSÃO: ESPECIALIDADE:

ENDEREÇO RESIDENCIAL: BAIRRO: CEP:

CIDADE: PAÍS: ESTADO:

FONE COMERCIAL: FONE RESIDENCIAL: TELEFONE CELULAR:

OBSERVAÇÕES:
 
   

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