Veja aqui os valores atuais da Taxa de Preservação Ambiental de Fernando de Noronha, reajustados de acordo com o Decreto Distrital Nº 028/2005.

Tempo de Permanência/Dia
Quantidade de índices - UFIR
Valor da TPA 2008

01

20

34,48

02

40

68,98

03

60

103,45

04

80

137,94

05

98

168,97

06

111

191,38

07

124

213,81

08

137

236,22

09

150

258,62

10

163

281,06

11

225

387,96

12

255

439,69

13

290

500,02

14

330

569,00

15

375

646,59

16

425

732,79

17

480

826,52

18

540

931,09

19

605

1.043,15

20

675

1.163,86

21

750

1.293,16

22

830

1.431,12

23

915

1.577,83

24

1.005

1.732,86

25

1.100

1.896,66

26

1.200

2.069,08

27

1.305

2.250,12

28

1.415

2.439,79

29

1.530

2.638,07

30

1.650

2.847,42

Lei nº 11.704, art. 86, itens I, II e III – O valor da Taxa de Preservação Ambiental que se referir aos dias excedentes ao período inicialmente previsto, será cobrado em dobro, quando a permanência do visitante ou turista no Arquipélago de Fernando de Noronha não estiver devida e previamente agendada autorizada pela Administração Geral.

   

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