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Lista de e-mails

Veja aqui o e-mail de todos os funcionários da administração de Fernando de Noronha.
 
 

Administração do Arquipélago

O Arquipélago de Fernando de Noronha, conforme dispõe o artigo 96 da Constituição Estadual, constitui região geoeconômica, social e cultural do Estado de Pernambuco, instituído sob a forma de Distrito Estadual, com natureza de autarquia territorial, regendo-se por estatuto próprio, com personalidade jurídica de direito público interno e dotado de autonomia administrativa e financeira.

Conforme disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei Estadual no. 11.304, de 28/12/95, o Distrito Estadual de Fernando de Noronha é uma entidade autárquica integrante do Poder Executivo Estadual, exerce sobre toda a extensão da área territorial do Arquipélago de Fernando de Noronha a jurisdição plena atribuída às competências estadual e municipal, bem como os poderes administrativos e de polícia próprios de ente público.

Foto: Arquivo da Administração
O histórico Palácio de São Miguel é a sede da Administração no Arquipélago


Área Territorial

A área territorial do Distrito Estadual forma um ecossistema único e indivisível, correspondente ao Arquipélago de Fernando de Noronha, reincorporado ao Estado de Pernambuco por determinação do art. 15 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República, de 05 de outubro de 1988, integrado pela Ilha de Fernando de Noronha e demais vinte ilhas circundantes, na área delimitada pelas seguintes coordenadas:

 Foto: Antônio Melcop
Latitude
03o 45'S e 03o 57'S;

Longitude
032o 19'W e 032o 41'W




O Distrito

A Autarquia Distrito Estadual de Fernando de Noronha tem por competência prover a tudo quando
respeita ao seu interesse e ao bem estar da população insular, destacando-se:


Representar o Poder Executivo Estadual no papel de agente normativo e regulador das atividades desenvolvidas no âmbito do Distrito Estadual;
 
   
Preservar e proteger o meio ambiente do Arquipélago de Fernando de Noronha, assegurando a
integridade do seu ecossistema natural e a diversificação genética das espécies integrantes de
sua flora e fauna, terrestre e marinha;
 
   
Preservar e proteger o patrimônio histórico do Distrito Estadual de Fernando de Noronha,
garantindo a manutenção das características urbanísticas e arquitetônicas das correspondentes
épocas históricas;
 
   
Organizar, executar e manter os serviços públicos locais diretamente ou mediante regime de
concessão, permissão ou autorização;
 
   
Organizar, dispor e manter os serviços administrativos e de apoio operacional necessários ao
contínuo e regular exercício das atividades sob a responsabilidade do Distrito Estadual;
 
   
Assegurar, organizar e regulamentar o abastecimento da população do Arquipélago quanto
às suas necessidades básicas.
 


Administração Geral

O Distrito Estadual de Fernando de Noronha é dirigido e representado pelo seu Administrador Geral, nomeado pelo Governador do Estado, após prévia aprovação da indicação pela Assembléia Legislativa, nos termos dos requisitos e procedimentos previstos na Constituição do Estado e na sua Lei Orgânica.
   


  É permitida a reprodução do conteúdo e de fotografias do site, desde que citada a fonte com link para o site (www.noronha.pe.gov.br) e os créditos dos fotógrafos.