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Porto de Santo Antônio

Histórico
O Porto de Santo Antonio abrigava até 1982 uma vila que foi batizada pelos militares como "Vila Tamandaré". No local, predominava a pesca e pescadores. Após a mudança da administração do Exército para a Aeronáutica, os pescadores e seus familiares foram transferidos para a Vila do Trinta. Da antiga Vila Tamandaré só ficaram fragmentos.

Atualmente, o Porto possui uma atividade bastante diversificada da inicial. A existência de diferentes atividades como bares, lanchonetes, restaurantes, transporte de combustíveis (gasolina, óleo diesel e GLP) e carga geral (gêneros alimentícios, produtos de limpeza, medicamentos, vestuário, material de construção, enfim todos os produtos de necessidade básica para saúde e bem estar da população). A vigilância e fiscalização são feitas basicamente pelo IBAMA, Polícia Militar, Inspeção Naval e a Unidade Portuária.


Descrição e Delimitação do Porto
O Porto de Santo Antônio compreende toda a área marítima da Baía de Santo Antônio, constante da carta náutica nº 52, da Diretoria de Hidrografia e Navegação (DHN), delimitada a NW pela isobática de 20 metros, a SE pela praia de Santo Antônio da Ilha de Fernando de Noronha, a NE pelo alinhamento da Ilha de Fora (ou Ilha da Viuvinha) com a Ponta de Santo Antônio e a SW com a linha N-S, a partir do Morro do Forte dos Remédios.

Existe um cais de concreto armado, com 50 metros de comprimento, protegido por um molhe, para a atracação de pequenas embarcações que fazem o transporte de cabotagem para o arquipélago.

Na área portuária, existe também um atracadouro, para o embarque e o desembarque, dos pequenos barcos orgânicos (turismo, pesca e esporte e/ou recreio da Ilha), e de passageiros oriundos dos navios que fundeiam na área externa do molhe.


Acesso ao Porto

Marítimo
O Arquipélago de Fernando de Noronha tem seu ponto central no Morro do Meio, definido pela Latitude 03° 51' 06" S e Longitude 032º 25' 12" W. Está localizado a NE do Brasil, sobre a Dorsal Mediana do Atlântico, a uma distância de 276 milhas de Recife (PE), 195 milhas de Natal (RN) e 384 milhas de Fortaleza (CE).

À noite, o Arquipélago pode ser avistado por três faróis com as seguintes características:
a) Lp. B. 10s 203m 15M (SG) - na área SW, no Morro do Alto da Bandeira, na Lat. 03º 52' 30" S e Long. 032º 27' 42" W;
b) Aero Alt. Lp. BV. 10s 329m - na área NW (central), no Morro do Pico, na Lat. 03º 50' 42" S e Long. 032º 25' 18" W;
c) Lp. B. 15s 63m 16M (SG) - na área NE, na Ilha Rata, no setor de 235º a 190º verdadeiros, na Lat. 03º 48' 45" S e Long. 032º 23' 12" W.

A aproximação deve ser feita pelo Norte do Arquipélago, atendo-se à carta nº 52, da DHN.

As embarcações orgânicas do Arquipélago e as embarcações que fazem o transporte de carga, que têm acesso à área abrigada pelo molhe, devem fazer a aproximação, marcando a ponta do molhe dentro de um setor de 110º a 140º magnéticos, girando em torno desta ponta dentro de um canal distante de 4 a 10 metros, a fim de evitar os baixos fundos e os cascos soçobrados.

Os navios de grande porte devem fundear ao Norte da Ilha, nas proximidades da isobática de 20 metros, do ponto de fundeio indicado na carta nº 52 da DHN, de coordenadas Lat. 03º 49' 54" S e Long. 032º 24' 34" W.

Os navios da Marinha do Brasil devem fundear ou pegar a bóia de amarração ao Norte do molhe, na posição de Lat. 03º 49' 55" S e Long. 032º 24' 10" W.

As embarcações que abastecem o Arquipélago devem fundear próximas a isobática de 10 metros, até poderem se deslocar para atracarem no cais de concreto, dentro do molhe.

Os pequenos barcos (iates, veleiros, etc.) de turismo, que visitam o Arquipélago, além da área do porto, podem fundear próximos às praias do Cachorro, da Conceição, do Boldró, do Americano, do Bode e da Cacimba do Padre, fora do Parque Nacional Marinho, durante o dia, a uma profundidade em torno de 3 metros, com prévia anuência das autoridades portuárias.

Os barcos orgânicos da Ilha (turismo, pesca e esporte e/ou recreio), de comprimento maior que 5 (cinco) metros, devem fundear a NE do molhe, a partir de uma profundidade de 3,5 metros da praia até a isobática de 10 metros determinada pelo alinhamento da Ilha de Fora com a Ponta de Santo Antônio e alinhamento da Ilha de Fora com o calcanhar da ponta do molhe. Os de comprimento até 5 (cinco) metros podem fundear no setor abrigado pelo molhe, a partir da faixa amarela pintada na metade deste, até a profundidade de 1,5 metros da praia, delimitada a NE, pelo próprio molhe e a SW pelos recifes que separam a praia do molhe da Praia da Biboca.

É proibido o fundeio na área abrigada a partir da faixa amarela pintada na metade do molhe, até a ponta deste, a qual funciona como área de manobra e como atracadouro, para o cais comercial de carga, e para o píer de serviço e de passageiro.

Não é autorizado o fundeio na área definida pelo alinhamento da ponta do molhe com os recifes que separam a praia do molhe da Praia da Biboca e a própria Praia da Biboca, devido aos cascos soçobrados e baixos fundos.

As embarcações devem ter atenção para não largarem o ferro sobre o casco soçobrado na posição Lat. 03º 50' 03" S e Long. 032º 24' 13" W ou sobre os tratores afundados na posição Lat. 03º 50' 00" S e Long. 032º 24' 16" W, ambos próximos à ponta do molhe.

Rodoviário
Pela rodovia Federal BR 363 do Distrito Estadual de Fernando de Noronha com 7,5km iniciando no porto até a praia do Sueste, passando pelo aeroporto.


Maré
No Arquipélago a maré tem uma amplitude média de 1,43 metros.

As correntes marítimas movimentam-se para W, com uma velocidade de 0,7 a 1,1 nós e com uma temperatura média da água de 24ºC.


Recursos do Porto
a) Instalações de Acostagem
Possui cais acostável com uma extensão de 50 metros, profundidade de 3,50 metros, 8 (oito) cabeços e 6 (seis) defensas; passarela de pedestre com píer de passageiros e píer de serviço para recepção do pescado e cilindros de mergulhos. Um molhe de proteção com 80 metros de comprimento para o cais e 300 metros de proteção de acesso à passarela que dá acesso ao píer flutuante.

b) Equipamentos Disponíveis
. Guindaste de 25 ton
. Conificação de isolamento de áreas
. Equipamentos de proteção individual
. Rádio fixo VHF canal 16 para os navios e 64 canais

c) Suprimento de Água
Dispõe de um reservatório com capacidade de 35.000 m³, abastecido pela rede do Distrito Estadual de Fernando de Noronha.

d) Suprimento de Energia Elétrica
Dispõe de corrente alternada de 380v (trifásica) e 220v (monofásica) para força e iluminação, em toda a extensão do cais. A freqüência é de 60Hz.

e) Suprimento de Derivado de Petróleo
O fornecimento de óleo combustível é feito através do Posto Agemar, localizado próximo ao Porto.


Outros Recursos
a) Recursos para Reparos Diversos
Existem pessoas capacitadas a executar pequenos reparos. Maiores informações dirigir-se ao escritório do Porto.

b) Coleta de Lixo
É responsabilidade da Unidade Portuária, que coloca bombonas coletoras espaçadas ao longo do cais.


Permanência no Porto
Toda embarcação que aportar no Arquipélago, deverá o responsável ou preposto, comparecer, de imediato, ao Escritório da Unidade Portuária, munido da documentação da embarcação e identificação de seus tripulantes e passageiros, para regularizar a permanência na Ilha.

Toda embarcação deverá suspender do Arquipélago, dentro do prazo de permanência ou comparecer ao Escritório para solicitar a prorrogação.


Taxas
Conforme a Lei nº 10.403, de 29 de dezembro de 1989, são cobradas duas taxas:

1 - Taxa de Preservação Ambiental

Destinada a assegurar a manutenção das condições ambientais e ecológicas do Arquipélago de Fernando de Noronha, incidente sobre o trânsito e permanência de pessoas na área sob jurisdição do Distrito Estadual.

Será cobrada a todas as pessoas, não residentes ou domiciliadas no arquipélago, que estejam em visita, de caráter turístico.

A base de cálculo será obtida em razão dos dias de permanência do visitante ou turista no Distrito Estadual de Fernando de Noronha. É assegurado ao comandante da embarcação a isenção de 3 (três) dias.

2 - Taxa de Ancoragem

Destinada ao custeio dos serviços administrativos de capatazia, ancoragem e reabastecimento de embarcações turísticas ou de passeio que aportem no Arquipélago de Fernando de Noronha, incidente sobre as embarcações estacionadas no porto do Distrito Estadual.

Será cobrada de todas as embarcações de passeio, turísticas ou de competição náutica que ancorem no Arquipélago para permanência de seus passageiros ou tripulantes.

A base de cálculo será obtida em razão do tempo de permanência da embarcação, dia ou fração, e do comprimento em unidades métricas do seu casco.

COMPRIMENTO DA EMBARCAÇÃO
VALOR EM R$
ATÉ 5m (CINCO METROS)
28,20
ENTRE 5m E 10m (CINCO E DEZ METROS)
42,31
ACIMA DE 10m (DEZ METROS)
112,82


Socorro e Salvamento

O Socorro e Salvamento Marítimo, na área, são da alçada do Comando do 3º Distrito Naval, em Natal - RN, coordenado pela Capitânia dos Portos de Estado de Pernambuco (CPPE), em Recife-PE, dentro de suas possibilidades, auxiliada pelas autoridades portuárias do Arquipélago, lançando mão das embarcações disponíveis.
As embarcações sinistradas deverão dirigir seus pedidos de Socorro e Salvamento a CPPE, através de "Noronha Rádio", "PTO", ou através de "Olinda Rádio", "PPO", no canal 16 ou 23 a 27 do VHF.
 

 

 

   

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