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Porto de Santo Antônio
Histórico
O
Porto de Santo Antonio abrigava até 1982 uma vila que foi batizada
pelos militares como "Vila Tamandaré". No local, predominava a pesca
e pescadores. Após a mudança da administração do Exército para a
Aeronáutica, os pescadores e seus familiares foram transferidos
para a Vila do Trinta. Da antiga Vila Tamandaré só ficaram fragmentos.
Atualmente, o Porto possui uma atividade bastante diversificada
da inicial. A existência de diferentes atividades como bares, lanchonetes,
restaurantes, transporte de combustíveis (gasolina, óleo diesel
e GLP) e carga geral (gêneros alimentícios, produtos de limpeza,
medicamentos, vestuário, material de construção, enfim todos os
produtos de necessidade básica para saúde e bem estar da população).
A vigilância e fiscalização são feitas basicamente pelo IBAMA, Polícia
Militar, Inspeção Naval e a Unidade Portuária.
Descrição e Delimitação do Porto
O
Porto de Santo Antônio compreende toda a área marítima da Baía de
Santo Antônio, constante da carta náutica nº 52, da Diretoria de
Hidrografia e Navegação (DHN), delimitada a NW pela isobática de
20 metros, a SE pela praia de Santo Antônio da Ilha de Fernando
de Noronha, a NE pelo alinhamento da Ilha de Fora (ou Ilha da Viuvinha)
com a Ponta de Santo Antônio e a SW com a linha N-S, a partir do
Morro do Forte dos Remédios.
Existe um cais de concreto armado, com 50 metros de comprimento,
protegido por um molhe, para a atracação de pequenas embarcações
que fazem o transporte de cabotagem para o arquipélago.
Na área portuária, existe também um atracadouro, para o embarque
e o desembarque, dos pequenos barcos orgânicos (turismo, pesca e
esporte e/ou recreio da Ilha), e de passageiros oriundos dos navios
que fundeiam na área externa do molhe.
Acesso ao Porto
Marítimo
O Arquipélago de Fernando de Noronha tem seu ponto central
no Morro do Meio, definido pela Latitude 03° 51' 06" S e Longitude
032º 25' 12" W. Está localizado a NE do Brasil, sobre a Dorsal Mediana
do Atlântico, a uma distância de 276 milhas de Recife (PE), 195
milhas de Natal (RN) e 384 milhas de Fortaleza (CE).
À noite, o Arquipélago pode ser avistado por três faróis com as
seguintes características:
a) Lp. B. 10s 203m 15M (SG) - na área SW, no Morro do Alto
da Bandeira, na Lat. 03º 52' 30" S e Long. 032º 27' 42" W;
b) Aero Alt. Lp. BV. 10s 329m - na área NW (central), no
Morro do Pico, na Lat. 03º 50' 42" S e Long. 032º 25' 18" W;
c) Lp. B. 15s 63m 16M (SG) - na área NE, na Ilha Rata, no
setor de 235º a 190º verdadeiros, na Lat. 03º 48' 45" S e Long.
032º 23' 12" W.
A aproximação deve ser feita pelo Norte do Arquipélago, atendo-se
à carta nº 52, da DHN.
As
embarcações orgânicas do Arquipélago e as embarcações que fazem
o transporte de carga, que têm acesso à área abrigada pelo molhe,
devem fazer a aproximação, marcando a ponta do molhe dentro de um
setor de 110º a 140º magnéticos, girando em torno desta ponta dentro
de um canal distante de 4 a 10 metros, a fim de evitar os baixos
fundos e os cascos soçobrados.
Os navios de grande porte devem fundear ao Norte da Ilha, nas proximidades
da isobática de 20 metros, do ponto de fundeio indicado na carta
nº 52 da DHN, de coordenadas Lat. 03º 49' 54" S e Long. 032º 24'
34" W.
Os navios da Marinha do Brasil devem fundear ou pegar a bóia de
amarração ao Norte do molhe, na posição de Lat. 03º 49' 55" S e
Long. 032º 24' 10" W.
As embarcações que abastecem o Arquipélago devem fundear próximas
a isobática de 10 metros, até poderem se deslocar para atracarem
no cais de concreto, dentro do molhe.
Os pequenos barcos (iates, veleiros, etc.) de turismo, que visitam
o Arquipélago, além da área do porto, podem fundear próximos às
praias do Cachorro, da Conceição, do Boldró, do Americano, do Bode
e da Cacimba do Padre, fora do Parque Nacional Marinho, durante
o dia, a uma profundidade em torno de 3 metros, com prévia anuência
das autoridades portuárias.
Os barcos orgânicos da Ilha (turismo, pesca e esporte e/ou recreio),
de comprimento maior que 5 (cinco) metros, devem fundear a NE do
molhe, a partir de uma profundidade de 3,5 metros da praia até a
isobática de 10 metros determinada pelo alinhamento da Ilha de Fora
com a Ponta de Santo Antônio e alinhamento da Ilha de Fora com o
calcanhar da ponta do molhe. Os de comprimento até 5 (cinco) metros
podem fundear no setor abrigado pelo molhe, a partir da faixa amarela
pintada na metade deste, até a profundidade de 1,5 metros da praia,
delimitada a NE, pelo próprio molhe e a SW pelos recifes que separam
a praia do molhe da Praia da Biboca.
É proibido o fundeio na área abrigada a partir da faixa amarela
pintada na metade do molhe, até a ponta deste, a qual funciona como
área de manobra e como atracadouro, para o cais comercial de carga,
e para o píer de serviço e de passageiro.
Não é autorizado o fundeio na área definida pelo alinhamento da
ponta do molhe com os recifes que separam a praia do molhe da Praia
da Biboca e a própria Praia da Biboca, devido aos cascos soçobrados
e baixos fundos.
As embarcações devem ter atenção para não largarem o ferro sobre
o casco soçobrado na posição Lat. 03º 50' 03" S e Long. 032º 24'
13" W ou sobre os tratores afundados na posição Lat. 03º 50' 00"
S e Long. 032º 24' 16" W, ambos próximos à ponta do molhe.
Rodoviário
Pela rodovia Federal BR 363 do Distrito Estadual de Fernando
de Noronha com 7,5km iniciando no porto até a praia do Sueste, passando
pelo aeroporto.
Maré
No Arquipélago a maré tem uma amplitude média de 1,43 metros.
As correntes marítimas movimentam-se para W, com uma velocidade
de 0,7 a 1,1 nós e com uma temperatura média da água de 24ºC.
Recursos do Porto
a)
Instalações de Acostagem
Possui cais acostável com uma extensão de 50 metros, profundidade
de 3,50 metros, 8 (oito) cabeços e 6 (seis) defensas; passarela
de pedestre com píer de passageiros e píer de serviço para recepção
do pescado e cilindros de mergulhos. Um molhe de proteção com 80
metros de comprimento para o cais e 300 metros de proteção de acesso
à passarela que dá acesso ao píer flutuante.
b) Equipamentos Disponíveis
. Guindaste de 25 ton
. Conificação de isolamento de áreas
. Equipamentos de proteção individual
. Rádio fixo VHF canal 16 para os navios e 64 canais
c) Suprimento de Água
Dispõe de um reservatório com capacidade de 35.000 m³, abastecido
pela rede do Distrito Estadual de Fernando de Noronha.
d) Suprimento de Energia Elétrica
Dispõe de corrente alternada de 380v (trifásica) e 220v (monofásica)
para força e iluminação, em toda a extensão do cais. A freqüência
é de 60Hz.
e) Suprimento de Derivado de Petróleo
O fornecimento de óleo combustível é feito através do Posto Agemar,
localizado próximo ao Porto.
Outros Recursos
a)
Recursos para Reparos Diversos
Existem pessoas capacitadas a executar pequenos reparos. Maiores
informações dirigir-se ao escritório do Porto.
b) Coleta de Lixo
É responsabilidade da Unidade Portuária, que coloca bombonas coletoras
espaçadas ao longo do cais.
Permanência no Porto
Toda embarcação que aportar no Arquipélago, deverá o responsável
ou preposto, comparecer, de imediato, ao Escritório da Unidade Portuária,
munido da documentação da embarcação e identificação de seus tripulantes
e passageiros, para regularizar a permanência na Ilha.
Toda embarcação deverá suspender do Arquipélago, dentro do prazo
de permanência ou comparecer ao Escritório para solicitar a prorrogação.
Taxas
Conforme a Lei nº 10.403, de 29 de dezembro de 1989, são cobradas
duas taxas:
1 - Taxa de Preservação Ambiental
Destinada a assegurar a manutenção das condições ambientais e ecológicas
do Arquipélago de Fernando de Noronha, incidente sobre o trânsito
e permanência de pessoas na área sob jurisdição do Distrito Estadual.
Será cobrada a todas as pessoas, não residentes ou domiciliadas
no arquipélago, que estejam em visita, de caráter turístico.
A base de cálculo será obtida em razão dos dias de permanência do
visitante ou turista no Distrito Estadual de Fernando de Noronha.
É assegurado ao comandante da embarcação a isenção de 3 (três) dias.
2 - Taxa de Ancoragem
Destinada ao custeio dos serviços administrativos de capatazia,
ancoragem e reabastecimento de embarcações turísticas ou de passeio
que aportem no Arquipélago de Fernando de Noronha, incidente sobre
as embarcações estacionadas no porto do Distrito Estadual.
Será cobrada de todas as embarcações de passeio, turísticas ou de
competição náutica que ancorem no Arquipélago para permanência de
seus passageiros ou tripulantes.
A base de cálculo será obtida em razão do tempo de permanência da
embarcação, dia ou fração, e do comprimento em unidades métricas
do seu casco.
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COMPRIMENTO DA EMBARCAÇÃO
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VALOR EM R$
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ATÉ 5m (CINCO METROS)
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28,20
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ENTRE 5m E 10m (CINCO E DEZ METROS)
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42,31
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ACIMA DE 10m (DEZ METROS)
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112,82
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Socorro e Salvamento
O
Socorro e Salvamento Marítimo, na área, são da alçada do Comando
do 3º Distrito Naval, em Natal - RN, coordenado pela Capitânia dos
Portos de Estado de Pernambuco (CPPE), em Recife-PE, dentro de suas
possibilidades, auxiliada pelas autoridades portuárias do Arquipélago,
lançando mão das embarcações disponíveis.
As embarcações sinistradas deverão dirigir seus pedidos de Socorro
e Salvamento a CPPE, através de "Noronha Rádio", "PTO", ou através
de "Olinda Rádio", "PPO", no canal 16 ou 23 a 27 do VHF.
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